Como estornar compras no cartão de crédito de forma rápida?

comprou um produto com o cartão de crédito e logo em seguida percebeu que ele estava com problema? Ou fez uma compra pela internet e não chegou? Sabia que é possível estornar o pagamento de forma simples?

O estorno no cartão de crédito acontece quando um cliente deseja cancelar uma transação feita com o cartão e receber seu dinheiro de volta.

Dessa forma, há algumas situações onde você pode solicitar o estorno. Porém, é preciso saber em quais cenários o Código do Consumidor dá o direito de cancelar uma compra.

Comprei algo online e desisti

Em casos de compra online, ou por telefone, o cliente tem o direito de desistir do produto ou serviço. É o que o Código de Defesa do Consumidor entende como direito do arrependimento.

Nesses casos, você tem 7 dias após o recebimento para entrar em contato com a empresa alegando desistência e iniciar o processo de reembolso.

Comprei algo presencialmente e desisti

Exceto em casos de defeito do produto ou não realização de algum serviço contratado, o estabelecimento não tem obrigação de atender o seu pedido de estorno.

No entanto, algumas empresas abrem exceções buscando fidelizar o cliente, mas nenhuma delas possui a obrigação legal de fazer a devolução do dinheiro.

Fiz uma compra presencial, mas recebi uma cobrança indevida

Suponha que você realizou uma compra e não verificou o preço final, chegou em casa e viu que o comprovante estava cobrando mais do que deveria. Ou seja, você descobriu que foi vítima de uma cobrança indevida.

Nesses casos, o estabelecimento deve realizar o estorno imediatamente no cartão de crédito, basta entrar em contato e pedir o reembolso.

Comprei algo online, mas houve uma cobrança indevida

É possível que essa cobrança indevida não tenha sido gerada de má fé. Apesar disso, a empresa terá a obrigação de devolver o valor excedente ou cancelar a compra por inteiro, reiniciando o processo de compra do cliente.

Como fazer o reembolso no cartão de crédito?

O estorno de compras feitas no cartão de crédito tem uma particularidade que deve ser levado em consideração.

Os cartões possuem datas definidas para o fechamento da fatura que variam de pessoa a pessoa.

Por isso, pode acontecer que você só receba o reembolso no mês seguinte que for solicitado.

Isso vai depender da data do fechamento da fatura e da solicitação do vendedor à administradora do cartão.

Fique atento, em casos de compras parceladas as empresas não conseguem cancelar o parcelamento. Ou seja, a cobrança das parcelas vai continuar, mas o cliente irá receber o valor integral da compra.

Em cancelamentos, a empresa deve devolver todo o valor da compra, inclusive o frete, pois o parcelamento se mantém na fatura do cartão.

De acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, no caso de não receber o valor total da compra, o cliente tem direito ao complemento do valor.

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Quando posso solicitar reembolso no cartão de crédito?

Confira abaixo as situações em que o consumidor pode receber o reembolso do cartão de crédito:

  • Quando o produto possui danos ou não correspondente às informações do anúncio e a empresa não resolver o inconveniente no prazo de 30 dias;
  • Em caso da entrega do produto levar mais tempo do que foi do prazo;
  • Quando a compra é online ou por telefone, o cliente tem até 7 dias para se arrepender e solicitar o cancelamento;
  • Quando há uma fraude.
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