Como cadastrar para Tarifa Social de Energia Elétrica 2022?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é mais um dos benefícios assistenciais criados pelo Governo federal para atender pessoas em vulnerabilidade social. Por isso, que hoje, nós vamos indicar como cadastrar para a Tarifa Social de Energia Elétrica.

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica vem beneficiar as residências das famílias com baixa renda com a redução da tarifa de energia elétrica em até 65%. Sobretudo, este benefício pode chegar a 100% nos casos de famílias indígenas e quilombolas.

Este benefício possui regulamentação nas leis:

Lei n. 12.212 de 20.01 2010;
Lei n. 14.203 de 10.09.2021;
Decreto n. 7.583 de 13.10.2011.

Quem pode ser beneficiado com o programa?

Como funciona o cadastro para receber Tarifa Social de Energia Elétrica – reprodução unsplash

Para receber o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, é preciso que as famílias comprovem os seguintes requisitos:

Estar inscrita no CadÚnico, e possuir renda familiar per capita menor ou igual a ½ salário-mínimo nacional. Além disso, possuir cadastro no CadÚnico atualizado a menos de 2 anos e conter idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam BPC;
Estar inscrita no CadÚnico, e possuir renda familiar per capita de até 3 salário-mínimo nacional. Além de possuir cadastro no CadÚnico atualizado a menos de 2 anos e conter portador de doença ou patologia em que o tratamento exija o uso continuado de aparelhos que necessitem de consumo de energia elétrica;
Estar inscrita no CadÚnico, atualizado a menos de 2 anos e estejam na condição de indígena ou quilombola.

Mas atenção: Se você não está cadastrado no CadÚnico, é preciso fazer a inscrição no CRAS (Centro de referência em Assistência Social) de sua cidade, e assim, obter o NIS (Número de Identificação Social). Pois é através dele que é feito o cadastro na Tarifa Social.

Como se cadastrar para a Tarifa Social de Energia Elétrica?

Existem várias situações, no entanto, é preciso ir presencialmente até a Agência de Distribuição de Energia Elétrica de sua cidade, munido dos seguintes documentos:

Em caso de que a família tenha renda familiar per capita inferior a ½ salário-mínimo: NIS, Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do titular do NIS, e o número do código familiar;
Em caso de recebimento de BPC: NIS, Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do titular do NIS, número do código familiar e o número do benefício;
Em caso de possuir renda familiar até 3 salários-mínimos e possuir pessoa com necessidade de uso contínuo de equipamento eletromédico: NIS, Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do titular da unidade consumidora e do usuário do equipamento, e o número do código familiar, declaração de vínculo (em situação que o titular da unidade consumidora e o usuário do equipamento não for a mesma pessoa), formulário com preenchimento pelo médico responsável pelo uso do equipamento.

Contudo, se o médico responsável não é médico da rede municipal do SUS, a Secretaria Municipal de Saúde deve autorizar os formulários. Além disso, se o uso do equipamento ultrapassar o período de 1 ano, deverá ser feito o recadastramento da unidade consumidora.

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