Cadastro para receber o Auxílio Caminhoneiro começa HOJE; veja como fazer

Atenção caminhoneiro! Se você não recebeu o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) ou Auxílio Caminhoneiro por falta do registro de operações de transporte de carga realizado entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022, saiba que terá uma nova chance.

A Autodeclaração do Termo de Registro dos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) pode ser feita entre os dias 15 e 29 de agosto deste ano, através do Portal Emprega Brasil ou Carteira de Trabalho Digital. Desta forma, após se registrar o motorista terá acesso ao novo benefício do Governo Federal.

 

Quem pode receber o Auxílio Caminhoneiro?

Para receber o auxílio, o profissional deve estar inscrito, até 27 de julho de 2020, no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. O caminhoneiro ainda deve ter realizado a autodeclaração afirmando que estão aptos a realizar operações de transportes no prazo mencionado acima.

Conferindo todas as condições, aquele que ainda não recebeu o benefício terá acesso a ele no próximo dia 6 de setembro. Na ocasião, duas parcelas serão repassadas, totalizando R$ 2 mil.

Já os trabalhadores que, na data de 27 de julho, estavam com o status “pendente” ou “suspenso”, devem regularizar sua situação para receber o auxílio. Em caso de dúvidas, basta realizar uma consulta através do Portal Emprega Brasil.

 

Calendário Auxílio Caminhoneiro

Vale ressaltar que os motoristas que realizarem a autodeclaração após o dia 29 de agosto terão acesso apenas as próximas parcelas do programa, sem os pagamentos retroativos. Confira as datas:

Prazo para a autodeclaração
Data de pagamento

22 de julho
9 de agosto (1ª e 2ª parcelas)

15 a 29 de agosto
6 de setembro (1ª e 2ª parcelas)

11 de setembro
24 de setembro (3ª parcela)

9 de outubro
22 de outubro (4ª parcela)

13 de novembro
26 de novembro (5ª parcela)

4 de dezembro
17 de dezembro (6ª parcela)

 

Pagamento do Auxílio Caminhoneiro

Os repasses do Auxílio Caminhoneiro ocorrerão até o dia 31 de dezembro de 2022, considerando seis parcelas de R$ 1 ml a partir deste mês de agosto, “observando o limite global dos recursos de R$ 5,4 bilhões”, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

Dessa forma, neste mês os contemplados receberão duas parcelas de uma só vez, o que totaliza R$ 2 mil. Os repasses são referentes aos benefícios de julho e agosto.

Além disso, segundo o Ministério da Infraestrutura, não será preciso prestar contas do benefício recebido. Logo, os caminhoneiros não terão que comprovar que estão usando os recursos na compra do diesel. O dinheiro poderá ser usado como o atendido quiser.

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