B3: cerimônia marca o processo de capitalização da Eletrobras

Toque de campainha na Bolsa de Valores (B3) marca processo de capitalização da Eletrobras, de acordo com informações do Planalto.

B3: cerimônia marca o processo de capitalização da Eletrobras

Com a capitalização, a companhia poderá fazer mais investimentos e os brasileiros terão um serviço com mais qualidade, destaca a divulgação oficial realizada na data desta publicação.

Conforme informações do Planalto, nesta terça-feira (14), na Bolsa de Valores (B3) ocorreu a cerimônia de “toque de campainha”, que consolidou o processo de capitalização da Eletrobras. De acordo com informação oficial, a oferta de ações da empresa no mercado arrecadou R$ 29 bilhões, o maior movimento de desestatização do país. 

Objetivo

O objetivo é que, com a capitalização, a empresa atraia novos recursos, retomando a capacidade de investimento para cooperar com a expansão sustentável do setor elétrico, de acordo com o Ministério da Economia.

De acordo com as informações oficiais do Planalto, a cerimônia teve a participação de ministros, representando os ministérios envolvidos com a capitalização, como o de Minas e Energia, Adolfo Sachsida; da Economia, Paulo Guedes; e do presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gustavo Montezano.

A Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, autorizou a desestatização da Eletrobras por meio do aumento do seu capital social, com oferta pública de ações ordinárias, de acordo com as informações oficiais. A União não vai exercer seu direito de compra de novas ações, assim terá sua participação diluída no capital social da companhia com a capitalização.

Lei nº 14.182

A Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021 dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras); altera as Leis n os 5.899, de 5 de julho de 1973, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, 13.182, de 3 de novembro de 2015, 13.203, de 8 de dezembro de 2015, 14.118, de 13 de janeiro de 2021, 9.648, de 27 de maio de 1998, e 9.074, de 7 de julho de 1995; e revoga dispositivos da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961.

De acordo com a Lei, a desestatização da companhia Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) ocorrerá nos termos da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e do § 1º deste artigo e estará condicionada à outorga de novas concessões de geração de energia elétrica para os Contratos de Concessão nº 007/2004-Aneel-Eletronorte, firmado pela União e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (Eletronorte), e nº 004/2004-Aneel/Furnas, especificamente para a Usina Hidrelétrica (UHE) Mascarenhas de Moraes, firmado pela União e Furnas Centrais Elétricas S.A. (Furnas), observadas as regras e as condições estabelecidas nesta Lei. Confira a Lei na íntegra no Diário Oficial da União (DOU).

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