AUXÍLIO BRASIL: novos beneficiários vão receber valor retroativo?

O governo federal vai incluir 2,2 milhões de brasileiros nos pagamentos do Auxílio Brasil em agosto. Pelo menos foi isso o que a Caixa Econômica Federal informou nesta terça-feira (2).

Com isso, o principal programa social do governo terá 20,2 milhões de beneficiários. Aliás, estes beneficiários geralmente vivem com mais pessoas em suas residências, na sua composição familiar. Por isso, o governo estima que o Auxílio Brasil irá beneficiar diretamente mais de 50 milhões de pessoas neste mês.

A saber, a Emenda Constitucional nº 123 também aprovou o aumento de R$ 200 no benefício até dezembro. Dessa forma, os beneficiários, que receberam R$ 400 até o mês passado, terão uma parcela mensal turbinada até o final deste ano, de R$ 600.

Com a proximidade do início dos pagamentos, muitos questionamentos têm surgido entre os beneficiários. Um deles se refere a um eventual pagamento de valores retroativos do Auxílio Brasil. Isso porque muitas famílias estavam na fila de espera há algum tempo, e querem saber se receberão as parcelas pelo tempo em que esperaram a aprovação do benefício.

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Veja a resposta do governo

De acordo com o Ministério da Cidadania, os novos beneficiários do Auxílio Brasil só terão direito ao valor pago a partir de agosto. Em outras palavras, os valores pagos nos meses anteriores não serão pagos a quem estava na fila de espera, não importando quanto tempo a pessoa esperou a sua aprovação no benefício.

Em suma, as novas famílias que irão receber o Auxílio Brasil só poderão receber, no máximo, cinco parcelas de R$ 600 entre agosto e dezembro. Na verdade, a Emenda Constitucional nº 13 estabeleceu o pagamento de cinco parcelas de R$ 600. Assim, o benefício voltará à sua quantia definida, de R$ 400, em janeiro de 2023.

No entanto, caso o cidadão se sinta lesado pelo governo federal, poderá procurar ajuda para reaver o dinheiro que julga ser seu de direito. Para isso, poderá ir a alguma sede da Defensoria Pública da União (DPU) ou em alguma Vara Federal.

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