APROVADA MP que altera análise de benefícios do INSS; veja como fica

Nesta semana, uma Medida Provisória que altera o modo de análise dos pedidos dos benefícios do INSS foi aprovada na Câmara de Deputados. O texto propõe o fim da necessidade de exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária.

No entanto, uma ação realizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência é que definirá as condições para a dispensa do exame nos casos em que a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental.

Além disso, o deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), relator da medida, sugeriu alterações em alguns procedimentos, como a permissão de perícia médica de forma remota, a facilitação de cadastro de segurados especiais  e a permissão ao INSS para celebrar parcerias para realizar avaliações sociais.

De acordo com Câmara, a principal finalidade da medida é reduzir o tempo de avaliação da Perícia Médica do INSS, que leva, atualmente, 60 dias para ser finalizada. Vale lembrar que, até o momento, 738 mil pedidos estão em espera.

Como funcionam as perícias médicas do INSS?

A perícia médica se trata de um procedimento realizado em casos que o benefício solicitado pelo segurado é por motivos de incapacidade e doenças graves. Através da perícia, será decidido se o cidadão pode ou não ser beneficiado pela sua condição.

A importância do procedimento é enorme, pois é através dele é possível evitar golpes e fraudes relacionados ao recebimento de benefícios do INSS.

Quais benefícios necessitam da perícia médica?

Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Auxílio doença;
Aposentadoria por incapacidade permanente;
Aposentadoria da pessoa com deficiência;
Auxílio acidente.

É possível receber duas aposentadorias do INSS ao mesmo tempo?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) normalmente é o órgão responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e auxílios. No entanto, diante a variedade de benefícios dentro de cada categoria, surge a dúvida sobre a possibilidade de a autarquia conceder duas aposentadorias simultaneamente.

Posso acumular duas aposentadorias?

Sim! É possível acumular duas aposentadorias simultaneamente, mas, desde que sejam de regimes diferentes.

Existem dois regimes previdenciários, sendo o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

No primeiro caso, a autoridade está sobre os trabalhadores que exercem atividade com a carteira assinada em empresas privadas. Já no segundo, tem como responsabilidade os servidores públicos e militares, por exemplo.

Entendido essa questão, vamos a resposta definitiva.

Como posso acumular duas aposentadorias?

Para conseguir acumular duas aposentadorias é necessário que o trabalhador receba uma aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social e outra pelo Regime Próprio de Previdência Social.

Exemplos muito comuns se referem aos professores que trabalham com carteira assinada na rede pública e privada simultaneamente ao longo da sua vida profissional.

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