Seguro-desemprego agora pode ser solicitado de maneira totalmente ONLINE
Os trabalhadores formais brasileiros que vierem a ser demitidos sem justa causa podem solicitar o pagamento das parcelas do benefício do seguro-desemprego pela internet.
Seguro-desemprego – Os trabalhadores brasileiros que possuem vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou pelo Regime Jurídico Estatutário têm acesso a diversos direitos trabalhistas, como férias remuneradas, conta no FGTS, pagamento do 13º salário, abono salarial do PIS/Pasep e também o seguro-desemprego.
O seguro-desemprego é um dos direitos trabalhistas mais importantes concedidos aos trabalhadores brasileiros. Ele é destinado àqueles que foram demitidos sem justa causa, fornecendo um auxílio financeiro por um período determinado. O benefício é pago em três a cinco parcelas, podendo ser depositadas de forma consecutiva ou alternada, dependendo do tempo de trabalho do indivíduo.
Muitas pessoas desconhecem, porém é possível solicitar o seguro-desemprego de maneira online.
Portanto, confira o passo a passo a seguir!
Para solicitar o seguro-desemprego de forma online, siga o passo a passo a seguir:
- Acesse o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para iOS e Android;
- Faça o login no aplicativo e clique no menu, localizado no canto inferior direito da tela;
- Selecione a opção “Benefícios” e, em seguida, escolha “Seguro-desemprego”;
- Na próxima tela, você terá duas opções: “Acompanhar um processo existente” ou “Solicitar um novo processo”. Selecione “Solicitar”;
- Escolha o tipo de seguro-desemprego adequado à sua situação e preencha as instruções solicitadas pelo aplicativo;
- Certifique-se de ter os documentos necessários em mãos para agilizar o processo. Os documentos exigidos são: Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o requerimento de seguro-desemprego fornecido pelo empregador;
- Após solicitar o benefício pelo celular, os valores serão depositados na conta bancária indicada por você. Geralmente, a conta poupança da Caixa Econômica Federal é utilizada para esse fim.
Dessa forma, é possível realizar todo o processo de solicitação do seguro-desemprego de forma rápida e conveniente, utilizando o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, sem a necessidade de sair de casa. Garanta o pagamento do seu benefício de maneira ágil e segura.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
É importante destacar que nem todos os trabalhadores formais têm direito ao seguro-desemprego. Para ser elegível ao benefício, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Não ter sido dispensado por motivo de abandono de emprego, justa causa, término de contrato por prazo determinado ou por iniciativa própria;
- Não possuir renda própria suficiente para o seu sustento e de sua família;
- Não estar recebendo outros benefícios de natureza previdenciária, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Cumprir a carência, que consiste em ter trabalhado pelo menos 12 meses consecutivos ou alternados nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa para a primeira solicitação. Para a segunda solicitação, são necessários nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, e para a terceira solicitação em diante, é exigido um período de seis meses de trabalho ininterrupto.
Esses requisitos são estabelecidos pelo Ministério da Economia do Brasil e devem ser cumpridos para que o trabalhador tenha direito ao recebimento do seguro-desemprego.
Prazo para solicitar
O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia de acordo com a situação do trabalhador. Existem dois prazos principais a serem considerados: o prazo para solicitação inicial e o prazo para solicitação das parcelas subsequentes.
Prazo para solicitação inicial:
O trabalhador deve solicitar o seguro-desemprego no prazo de até 120 dias após a data da demissão. Esse prazo é contado a partir do último dia de trabalho registrado na carteira de trabalho.
É importante ressaltar que o pedido pode ser feito de forma presencial, em um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, ou pela internet, por meio do portal do Governo Federal.
Prazo para solicitação das parcelas subsequentes:
Após a solicitação inicial e o recebimento da primeira parcela do seguro-desemprego, o trabalhador deve observar os prazos para solicitar as parcelas subsequentes. Essa solicitação deve ser feita mensalmente, dentro do prazo de 90 dias, contados a partir da data estabelecida para o pagamento da última parcela recebida.
É essencial que o trabalhador fique atento aos prazos estabelecidos para garantir o recebimento regular das parcelas do seguro-desemprego.
Conclusão
O número de parcelas do seguro-desemprego pode variar de acordo com o tempo de trabalho do beneficiário e o número de vezes em que ele já solicitou o benefício anteriormente.
Para a primeira solicitação, o trabalhador terá direito a receber de três a cinco parcelas, dependendo do período em que ele trabalhou antes de ser demitido sem justa causa.
Já para a segunda solicitação, o número de parcelas pode variar de três a quatro, novamente de acordo com o tempo de trabalho.
A partir da terceira solicitação em diante, o trabalhador poderá receber três parcelas do seguro-desemprego.
É importante lembrar que a quantidade de parcelas e os critérios de elegibilidade podem ser atualizados de acordo com a legislação vigente. Portanto, é recomendado consultar as informações mais recentes nos canais oficiais do Governo Federal ou órgãos competentes para obter informações precisas sobre o seguro-desemprego.