MEI pode aposentar pelo INSS? Governo anuncia novas taxas
O Microempreendedor Individual (MEI) realiza o pagamento de seus impostos e contribuições através de um documento único, denominado DAS-MEI. Descubra se esses montantes são considerados para a sua futura aposentadoria.
Houve uma crescente tendência de profissionais autônomos se formalizando como Microempreendedor Individual (MEI) nos últimos anos. No Brasil, isso se tornou tão comum que, de acordo com o Atlas dos Pequenos Negócios, o número de MEIs aumentou em impressionantes 323% de 2012 a 2021.
Dentro deste contexto, muitos desses profissionais estão se perguntando se essa categoria de negócio é elegível para aposentadoria pelo INSS. A resposta para essa pergunta é positiva!
O MEI, assim como os funcionários regidos pela CLT, autônomos e empreendedores de outros tipos, tem direito à aposentadoria, desde que atenda aos critérios necessários e faça suas contribuições dentro do prazo estabelecido.
Como o MEI paga o INSS: entenda o processo
Para que o Microempreendedor Individual seja elegível à aposentadoria, é preciso realizar o pagamento mensal do valor correspondente a esse benefício.
O MEI realiza a quitação de seus impostos e contribuições por intermédio de um único documento, o DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual).
Para assegurar o direito de aposentadoria como Microempreendedor Individual, é necessário que o pagamento do DAS seja feito por, no mínimo, 180 meses, o que corresponde a 15 anos.
Quantias de contribuição
As quantias de contribuição são estabelecidas de acordo com a atividade exercida.
Atualmente, para os setores de comércio e indústria, o valor é de R$ 56,00, dos quais R$ 55,00 são direcionados ao INSS e R$ 1,00 ao ICMS.
No caso de prestação de serviços, o valor é de R$ 60,00, com R$ 55,00 destinados ao INSS e R$ 5,00 ao ISS. Para atividades que combinam comércio e serviços, o valor é de R$ 61,00, com R$ 55,00 direcionados ao INSS, R$ 1,00 ao ICMS e R$ 5,00 ao ISS.
Quanto um MEI recebe de aposentadoria?
A quantia recebida na aposentadoria pelo MEI pode sofrer variações com base em certos fatores. No entanto, geralmente, o valor corresponde a um salário mínimo, levando em conta a contribuição de 5% incluída no DAS. É importante notar que o valor pode ser maior se o profissional escolher aumentar o valor da sua contribuição.
Como se aposentar como MEI?
Para obter a aposentadoria como Microempreendedor Individual, é necessário que o pagamento da contribuição ao INSS, feito através do DAS MEI, tenha sido realizado por pelo menos 180 meses (ou 240 meses para os homens que iniciaram suas contribuições após a Reforma Previdenciária de 2019).
Além disso, é preciso atingir a idade mínima para aposentadoria, que é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
O benefício de aposentadoria do MEI equivale a um salário mínimo mensal vigente. Para garantir esse direito, o recolhimento previdenciário é feito com base em 5% do valor do salário mínimo, através do DAS MEI, o documento mensal de pagamento do microempreendedor.
No entanto, vale a pena notar: a contribuição de 5% garante a aposentadoria do MEI por idade, exclusivamente.
Governo anuncia novas taxas para MEI
Os valores que o Microempreendedor Individual deve recolher estão estipulados na Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Existem dois valores fixos que precisam ser pagos, dependendo da atividade desempenhada pelo Microempreendedor Individual: os impostos ISS e ICMS.
Adicionalmente, o microempreendedor também precisa contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social com um valor correspondente a 5% do salário mínimo.
Novas Contribuições do MEI
Desta forma, com o recente aumento do salário mínimo, a contribuição para o INSS feita pelo Microempreendedor Individual teve um acréscimo, agora sendo de R$ 66,00, além dos impostos. Veja como ficam os valores:
- Comércio (ICMS): R$ 67,00;
- Serviços (ISS): R$ 71,00;
- Comércio e Serviços (ICMS e ISS): R$ 72,00.
Além disso, o valor do Microempreendedor Individual que atua como Transportador Autônomo de Cargas também foi ajustado, agora sendo de R$ 158,40 (12% do salário mínimo), além do ISS e ICMS, conforme a atividade.
Como gerar o DAS para quitar os novos valores do MEI
A partir do dia 20 de junho, os novos valores devem ser pagos por meio do DAS, que pode ser emitido seguindo estes passos:
- Visite a página do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI);
- Insira o número do seu CNPJ;
- Clique em “Continuar”;
- Selecione “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
- Indique o ano-calendário e clique em “ok”;
- Escolha o mês cujo pagamento deseja realizar;
- Informe a data de pagamento;
- Clique em “Apurar/Gerar DAS”;
- Verifique a numeração e a data de vencimento;
- Clique em “Imprimir/Visualizar PDF” para finalizar.