Minha Casa Minha Vida: Saiba das mudanças no programa e lista de prioridades

O programa Minha Casa Minha Vida tem como público-alvo famílias cuja renda bruta mensal não exceda R$ 8 mil em zonas urbanas, ou que não ultrapassem o rendimento bruto anual de R$ 96 mil em regiões rurais.

Minha Casa Minha Vida: A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados recentemente aprovou uma proposta que prevê prioridade no atendimento para determinadas famílias dentro do programa.

As famílias com jovens entre 15 e 29 anos no programa habitacional Minha Casa Minha Vida serão especialmente priorizadas, especialmente aquelas com acesso restrito a serviços de educação, cultura, esporte e lazer.

minha casa minha vida

Adicionalmente, o programa Minha Casa Minha Vida planeja dar preferência a famílias que incluam pessoas em situação de rua, indivíduos com doenças crônicas incapacitantes para o trabalho, ou que sejam recebedores do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da assistência social.

O texto da proposta também considera a proximidade entre a moradia e o local de trabalho do possível beneficiário, assim como o tempo de residência do mesmo no município. Cabe salientar que a aplicação desses critérios e segmentos de prioridade, inclusive para os jovens, será opcional.

Alterações no Programa Minha Casa Minha Vida

A proposta promove modificações na Lei 11.977/09, responsável pela criação do programa Minha Casa Minha Vida. Atualmente, o programa estabelece prioridade obrigatória para famílias chefiadas por mulheres, aquelas que possuem membros com deficiência, bem como as desabrigadas ou residentes em áreas de risco ou insalubres.

O texto sancionado é uma revisão adotada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei 6095/13, proposto pelo ex-deputado Valadares Filho, além de outros projetos semelhantes. A relatora da Comissão de Previdência, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), sugeriu a aprovação da revisão, acrescida de uma subemenda de técnica legislativa.

Quem está apto a participar do Minha Casa Minha Vida 2023?

O programa Minha Casa Minha Vida visa atender famílias que possuam renda bruta mensal familiar de no máximo R$ 8 mil em regiões urbanas, ou renda bruta anual familiar até R$ 96 mil em áreas rurais.

Os participantes são categorizados nas seguintes divisões de renda:

  • Faixa Urbana 1: renda bruta mensal familiar de até R$ 2.640;
  • Faixa Urbana 2: renda bruta mensal familiar entre R$ 2.640,01 e R$ 4,4 mil;
  • Faixa Urbana 3: renda bruta mensal familiar entre R$ 4.400,01 e R$ 8 mil.

Em relação às famílias que residem em áreas rurais, as faixas de renda são as seguintes:

  • Faixa Rural 1: renda bruta anual familiar até R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2: renda bruta anual familiar entre R$ 31.680,01 e R$ 52,8 mil;
  • Faixa Rural 3: renda bruta anual familiar de R$ 52.800,01 a R$ 96 mil.

De acordo com as regras atualizadas estabelecidas pela Medida Provisória, essas faixas de renda não incluem benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.

Adicionalmente, o governo anunciou que metade das unidades do programa será destinada para as famílias da Faixa 1. O programa também vai incluir pessoas em situação de rua entre os possíveis beneficiários.

As unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida terão seus contratos e registros preferencialmente emitidos em nome da mulher, sendo possível firmá-los sem a necessidade de autorização do marido.

Programa Minha Casa Minha Vida apresenta novos mecanismos de pagamento

Está confirmado! A Comissão Mista da Medida Provisória (MP) aprovou a retomada do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). A decisão ocorreu na última quinta-feira, 1º de junho, depois da avaliação do relator, o deputado Marangoni, que propôs alterações ao texto original.

Com a ratificação da MP, o Minha Casa Minha Vida sofreu diversas mudanças. A principal delas é que a Caixa Econômica Federal (CEF) não detém mais a exclusividade nas operações de financiamento do programa habitacional.

Essa alteração permite a inclusão de outros bancos, tanto digitais quanto privados, além de instituições financeiras locais e cooperativas de crédito para realizarem as operações.

No entanto, esses novos gestores do Minha Casa Minha Vida terão que reportar ao Ministério da Cidade, fornecendo informações como a identificação do beneficiário dos recursos, por exemplo. O relatório ainda propõe que a formalização dos contratos imobiliários possa ser feita por meios eletrônicos digitais.

Segundo o parecer aprovado na última quinta-feira, pelo menos 5% dos recursos destinados à política habitacional devem ser empregados no financiamento de obras paralisadas, assim como na reforma ou adequação de imóveis desocupados. A mesma regra se aplica para projetos habitacionais em municípios de até 50 mil habitantes.

O processo de inscrição para a aquisição de uma propriedade através do programa Minha Casa, Minha Vida varia de acordo com a faixa de renda na qual a família está classificada.

Para famílias na Faixa 1, os procedimentos são os seguintes:

As famílias devem registrar-se no programa de moradia governamental, o que pode ser realizado na prefeitura do município onde residem; Uma vez feita a inscrição na prefeitura, a Caixa Econômica Federal valida as informações das famílias.

As aprovadas são notificadas sobre a data do sorteio das propriedades (confira os critérios de validação mais abaixo); Os sorteios ocorrem quando o município não possui quantidade suficiente de unidades habitacionais para todas as famílias cadastradas no programa; Após ser contemplada com uma unidade habitacional, a família é informada sobre a data e as informações necessárias para a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel; Após a validação do cadastro, a família assina o contrato de financiamento.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, a validação das informações das famílias da Faixa 1 segue alguns critérios:

  • A renda bruta mensal da família deve ser de até R$ 2.640;
  • Nenhum membro da família pode ser proprietário, concessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;
  • A família não pode ter recebido benefícios habitacionais de qualquer nível de governo (municipal, estadual ou federal);
  • A família não pode ter recebido descontos habitacionais provenientes do FGTS;
  • A família não pode ter recebido descontos para aquisição de material de construção destinado à conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de um imóvel;
  • Para o registro da família no programa de moradias governamental na prefeitura, é necessário apresentar um documento de identidade oficial, mas outros documentos podem ser solicitados, como comprovantes de renda, por exemplo.

Para as famílias na Faixa 2 e na Faixa 3, o procedimento de inscrição para aquisição de um imóvel através do Minha Casa Minha Vida é diferente:

  • A família deve ter uma renda bruta mensal de até R$ 8 mil;
  • A contratação pode ser feita através de uma entidade organizadora participante do programa Minha Casa, Minha Vida ou individualmente e diretamente com a Caixa;
  • A família deve já ter escolhido um imóvel para, em seguida, realizar uma simulação de financiamento habitacional no site da Caixa – dessa forma, terão acesso a detalhes sobre prazos e condições, podendo entender qual proposta se encaixa melhor no orçamento familiar;
  • Na simulação, é necessário fornecer informações sobre o tipo de financiamento desejado, o valor aproximado do imóvel, a localização do imóvel, dados pessoais (como identidade e telefone) e a renda bruta mensal da família;
  • Depois de fornecer esses dados, o site apresenta as opções de financiamento disponíveis;
  • Após a escolha da opção de financiamento, o simulador mostra o resultado, incluindo prazos, cota máxima de entrada.

 

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