Ainda não declarou o Imposto de Renda? Veja este guia para fazer a sua declaração em 2023

Declaração do Imposto de Renda 2023, você já fez a sua?  Faltando quase um mês para o fim do prazo de enviar a declaração para a Receita Federal, muitas pessoas ainda não realizaram o preenchimento e envio da sua. Para isso vamos te ajudar com esse guia inicial para preencher a sua declaração.

Imposto de renda: dicas para você declarar sem erros. Foto: Canva
Imposto de renda: dicas para você declarar sem erros. Foto: Canva

Quem precisa declarar o imposto de renda 2023?

A obrigação de apresentar a declaração do Imposto de Renda neste ano aplica-se àqueles que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2022, valor este que é igual ao da declaração do ano anterior.

É necessário apresentar a declaração de Imposto de Renda deste ano se tiver ganho mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano de 2022, tais como indenização trabalhista ou rendimento de poupança.

Aqueles que obtiveram, no ano de 2022, ganhos de capital decorrentes da venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto estão obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda deste ano.

É obrigatória a apresentação da declaração do Imposto de Renda deste ano para aqueles que realizaram, em 2022, operações no mercado de capitais ou na bolsa de valores cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.

Aqueles que venderam ações na Bolsa de Valores e apuraram ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto são obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda deste ano.

Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (como agricultura, por exemplo) ou que possui prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.

Aqueles que eram proprietários, em 31 de dezembro de 2022, de quaisquer bens, inclusive terra nua, cujo valor somado seja superior a R$ 300 mil, devem apresentar a declaração do Imposto de Renda deste ano.

Se passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2022 e permaneceu aqui na condição de residente até 31 de dezembro do mesmo ano, está obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda deste ano.

Prazo para declarar

O prazo para apresentação da declaração do Imposto de Renda é até 31 de maio, e aqueles que estão obrigados a entregar e não o fizerem estarão sujeitos a multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, acrescidos de juros.

Como fazer o preenchimento da declaração?

Para começar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, é importante reunir os documentos necessários com antecedência. Em seguida, é possível baixar o programa necessário no site da Receita Federal.

Além de poder ser preenchida por meio do programa instalado no computador, a declaração do Imposto de Renda pode ser feita online no portal e-CAC da Receita Federal, dispensando a instalação de programas no computador.

Também é possível declarar utilizando o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular e tablet.

Veja o que mudou em 2023

No Imposto de Renda deste ano, há algumas mudanças e novidades em relação às declarações anteriores. A própria Receita Federal lista as novidades na tela de abertura do programa, permitindo que o contribuinte se informe sobre elas.

-Uma das mudanças implementadas no Imposto de Renda deste ano é o reforço da declaração pré-preenchida, que passou a contar com fontes de dados atualizadas de 2022, tais como bancos, imóveis, fundos de investimentos e criptoativos, entre outros.

-Além disso, neste ano, há um incentivo adicional para a utilização da declaração pré-preenchida: aqueles que optarem por essa modalidade terão prioridade na fila de restituição.

-Antes, qualquer operação no mercado de capitais ou na Bolsa de Valores já obrigava a apresentação da declaração do Imposto de Renda. Porém, neste ano, a obrigatoriedade de apresentação da declaração está limitada àqueles que realizaram vendas cuja soma seja superior a R$ 40 mil em um único mês do ano passado.

-O uso da declaração pré-preenchida ou o pagamento do Imposto de Renda por meio do Pix dá prioridade na fila de restituição.

-Foi ampliado o Módulo de Acesso para permitir o acesso simultâneo a até cinco CPFs diferentes, o que pode ajudar pessoas que preenchem declarações de Imposto de Renda de outras pessoas.

Opções de preenchimento da declaração

Ao abrir o programa e clicar no botão “Nova” no menu à esquerda, é possível escolher entre três opções: Importar dados da declaração de 2022, usar a ferramenta de pré-preenchimento ou começar o preenchimento do zero.

Para importar os dados da declaração de 2022, é necessário ter acesso aos arquivos de backup e ao número do recibo da declaração do ano anterior.

Para utilizar a ferramenta de pré-preenchimento da declaração, é necessário ter acesso ao sistema gov.br e possuir nível de segurança “prata” ou “ouro”.

A modalidade pré-preenchida está disponível em todas as plataformas de entrega da declaração do Imposto de Renda: seja pelo programa para computador, aplicativo Meu Imposto de Renda ou diretamente no site da Receita Federal. Caso prefira começar o preenchimento do zero, basta informar seu nome e CPF.

Identificação

A primeira etapa para preencher a declaração do Imposto de Renda é a ficha de identificação, na qual deve ser selecionada a opção “Declaração de ajuste anual original” e inseridos os dados pessoais, como data de nascimento, endereço, título de eleitor, ocupação, e-mail e telefone.

Dependentes

A segunda ficha a ser preenchida é a dos “Dependentes”. Nela, é preciso informar o nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail, telefone e o total de deduções.

Posteriormente, na declaração, é importante informar todas as informações relativas ao dependente, como rendimentos, bens, direitos, dívidas, e demais informações solicitadas.

De acordo com a Receita Federal, são considerados dependentes aqueles que se enquadram nas seguintes condições:

  • Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
  • Filhos ou enteados de até 21 anos de idade;
  • Filhos ou enteados de qualquer idade, quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filhos ou enteados de até 24 anos, se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Além das condições mencionadas anteriormente, também são considerados dependentes pela Receita Federal:

  • Irmãos, netos ou bisnetos de até 21 anos de idade, de quem o contribuinte tenha a guarda judicial;
  • -Irmãos, netos ou bisnetos de qualquer idade, se incapacitados para o trabalho;
  • -Irmãos, netos ou bisnetos de até 24 anos, se estiverem em ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • -Pais, avós E bisavós, desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção;
  • Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial; e tutelados e curatelados absolutamente incapazes.

O Imposto de Renda é uma declaração anual que pessoas físicas e jurídicas devem apresentar à Receita Federal. Neste documento, é necessário relatar todos os rendimentos obtidos durante o período em questão.

A partir desta declaração, o governo avalia os tributos já pagos pelo contribuinte e determina se o declarante tem direito a restituição ou se deve efetuar algum pagamento, conforme a tabela pré-definida.

 

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.