IPTU: 3 informações que você precisa saber
Estamos entrando agora no segundo trimestre do ano. E o momento de algumas dívidas obrigatórias está passando. Mas outras sempre virão para ocupar o lugar dessas primeiras. Afinal essa é a sina do brasileiro. E dentre essas obrigações que muitos tem que honrar está o Imposto Predial e Territorial Urbano, ou simplesmente IPTU.
O imposto é cobrado para quem é dono de imóvel. A administração pública utiliza o dinheiro desse imposto principalmente para a realização de obras na cidade. O que pode incluir áreas de Educação, Segurança e Infraestrutura.
Porém é muito comum haver um repasse, por parte de muitos locatários, juntamente com o valor do aluguel.
Por esse motivo, todos nós temos nossas vidas ligadas a esse imposto obrigatório. E por isso existem informações imprescindíveis que serão úteis para você entender todos os detalhes que envolvem o imposto e sua implicações
Como consultar o IPTU e meios de pagamento
Antes de tudo, tenha em mente que a cobrança do imposto incide sobre a quantidade de imóveis que a pessoa possua, ou seja, caso você possua dois imóveis, deverá pagar o IPTU de cada um dos dois. Caso possua mais, da mesma forma, e assim por diante.
Detalhe, o IPTU se aplica apenas a imóveis construídos. Em casos de terrenos, a cobrança se trata de outro imposto, o Imposto Territorial Urbano.
Por se tratar de um imposto que fica sob a responsabilidade de cada município onde está localizado o imóvel, a consulta poderá ser feita via prefeitura. Tanto fisicamente, no departamento correspondente, como pelo site, caso a prefeitura disponibilize essa opção. Para a consulta serão necessários o número da Matrícula do Imóvel e o CPF do proprietário.
As opções de pagamento são à vista ou parcelado. No primeiro caso existe o incentivo do desconto, que varia de cidade para cidade. Mas normalmente varia entre 3% e 10%. Em caso de parcelamento, a quantidade de parcelas, já que o imposto é anual, não ultrapassa 12 meses.
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Se eu não pagar o IPTU, vão tomar o meu imóvel?
Em caso de não quitação do imposto, o proprietário terá a chance de entrar em contato com o Poder Público Municipal e solicitar uma negociação.
Caso não faça isso, com o passar do tempo, o nome do devedor será lançado no Cadin. Que nada mais é do que um cadastro para aqueles que devem ao poder público. Similar aos famosos SPC e Serasa, mas ao invés de empresas, o débito é para o Governo. Nesse momento, oficialmente o nome do devedor é incluído na Dívida Ativa.
No caso de pagar os IPTU’s atrasados eles sempre serão acompanhados de multas. Em última instância, em caso de não quitação, é possível até mesmo que a Prefeitura leiloe o imóvel para quitar a dívida. Isso é possível, mas só acontece em último caso. Mas não é nada agradável.
Por esse motivo, evite que qualquer uma dessas coisas ocorra e pague seu IPTU em dias.
Quem é isento de pagar o IPTU
Assim como a cobrança, esse critério também irá variar de cidade para cidade. Já que é necessária uma lei municipal para estabelecer esses critérios. Por exemplo, em algumas capitais, como Belo Horizonte e São Paulo, os aposentados fazem parte do grupo isento.
Além desse grupo que normalmente é beneficiado, alguns grupos de instituições também podem ser isentos do pagamento do imposto.
Como por exemplo:
- Agremiações Esportivas
- Entidades Culturais
- Teatros
- Templos Religiosos
- E mais alguns
Para saber se você faz parte de algum grupo beneficiado com essa isenção, procure a prefeitura do seu município.
Já pagou seu IPTU 2023?
O período de início do pagamento do imposto já iniciou. Caso você tenha se passado, ou por algum motivo ainda não conseguiu realizar a quitação, recomendamos que o faça. Afinal, dever ao governo não é nada bom. Evite dores de cabeça e transtornos.
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