INSS libera Auxílio-Doença sem necessidade de Perícia Médica
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) sem a necessidade da Perícia Médica presencial.
As solicitações podem ser feitas tanto em novos casos quanto pelas pessoas que já haviam agendado a perícia. Vale lembrar que, em casos de perícia já agendada, os segurados devem se atentar ao prazo de emissão dos documentos, como laudo e atestado, pois não podem ultrapassar 30 dias da data marcada pela opção de análise documental.
Como solicitar o Auxílio-Doença pelo celular?
O segurado pode realizar o cadastro da documentação exigida por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do INSS.
Para dar início ao procedimento, basta acessar a página inicial dos programas e clicar em “Agendar Perícia” e, em seguida, “Perícia Inicial”. Ao acessar a aba de perícia, siga as instruções da plataforma.
Após concluir o procedimento e o beneficiário ser aprovado para fazer sua análise documental pela Perícia Médica, aparecerá em uma tela as opções de melhor local para o recebimento dos valores do benefício.
Vale salientar que para receber o benefício através da modalidade de análise documental, é necessário que o trabalhador resida em localidade em que o tempo entre agendamento e a perícia médica seja superior que 30 dias.
Além disso, para ser beneficiado pelo Auxílio-Doença, o laudo ou atestado médico não pode conter rasuras e dever ser totalmente legível. No documento é necessário constar as seguintes informações:
Nome completo do segurado;
Data de emissão do documento;
Informações sobre a doença ou CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde);
Assinatura e carimbo do médico com o registro do Conselho de Classe;
Data de início e prazo estimado do afastamento.
Prazo para análise e aprovação do Auxílio por Incapacidade Temporária
O INSS têm o prazo de 90 dias para a realização da análise e liberação do auxílio. Para a solicitação de um novo auxílio, o segurado deve aguardar 30 dias desde a última solicitação.