Veja as doenças que isentam do IPVA 2023

No mês de janeiro, os impostos começam a chegar, e junto com eles, o dever do brasileiro de realizar o pagamento. Por isso que hoje, nós vamos indicar quais as doenças que isentam do IPVA em 2023.

O que é o IPVA?

Primeiramente, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos), é um imposto de incidência estadual, e desta forma, a regulamentação é feita em cada Estado Brasileiro. Dessa forma, o seu cálculo tem por base o valor do veículo, considerando a Tabela Fipe.

A previsão é que para o ano de 2023, este imposto tenha um aumento de 22% sobre os valores incidentes neste ano de 2022. Isso se justifica, portanto, pelo fato de que, houve um aumento significativo no valor dos veículos novos, seminovos e usados

Então, por ser um imposto obrigatório, em caso de inadimplência, o proprietário do veículo não tem como regularizar o Licenciamento. Assim, é considerado como sendo uma infração gravíssima, com adição de 7 pontos na carteira, e uma multa no valor de R$293,47. Além disso, pode haver o recolhimento do veículo, com saída liberada somente após o pagamento.

Onde é utilizado o dinheiro recolhido pelo IPVA?

O dinheiro recolhido pelo estado, sobre o IPVA, é distribuído da seguinte maneira:

40% é direcionado para o governo federal;
40% é direcionado para o governo estadual;
20% é direcionado para o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Os valores destinados aos governos federal e estadual, são utilizados, então, para a efetivação de projetos voltados para a saúde, segurança pública, infraestrutura e educação.

O cálculo do IPVA tem por base o valor do veículo – Reprodução AdobeStock

Quais são as doenças que isentam do IPVA de 2023?

Existem pessoas que possuem isenção deste tributo, considerando a comprovação de doenças que são de tratamento de alto custo, ou impossibilitam, que sejam compatíveis com o pagamento do imposto.
Mas para tanto, precisa comprovar através de laudos médicos e exames as seguintes doenças graves:

Mal de Parkinson;
Acidente Vascular cerebral ou encefálico;
Paraplegia com ou sem amputação, tetraparesia, tetraplegia;
Paralisia cerebral;
Neuropatias diabéticas;
Artrodese, artrose;
Nanismo;
Mastectomia;
Autismo;
Presença de má formação ou encurtamento dos membros;
Neoplasias, linfomas;
Doenças do manguito rotador;
Deficiência mental ou visual;
Doenças degenerativas;
Lesões com presença de sequelas físicas;
LER;
Esclerose múltipla;
Escoliose, doenças da coluna;
Tendinites crônicas;
Poliomielite;
Talidomida;
Problemas renais crônicos com uso de fístula;
Síndrome do Túnel do carpo;
Próteses internas ou externas;
Quadrantomia.

Assim, a comprovação destas doenças, possibilitam que o proprietário tenha isenção total do IPVA, em seus veículos automotores.

Mas outra situação em que pode haver a isenção do IPVA, é em relação ao ano de fabricação do veículo. Sabe-se, então, que a isenção do imposto, ocorre a partir de 10 anos de fabricação em alguns estados. Por isso, vale a pena, observar no seu estado, como funciona esta isenção em relação ao ano de fabricação, e quem sabe, é possível obter isenção total ou parcial do imposto. Se informe!!!!

Então, se você tem direito à isenção em decorrência de doença grave, procure o seu médico, e providencie um laudo. Por fim, reúna todos os exames já realizados e faça a solicitação.

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