VALE-GÁS: beneficiários vão receber auxílio em setembro?

Em agosto, mais de 5,6 milhões de pessoas receberam o vale-gás nacional. O governo federal pagou R$ 53 em julho, mas o valor saltou para R$ 110 neste mês, ou seja, dobrou em um mês. E isso aconteceu graças à Emenda Constitucional nº 123.

Em resumo, esta emenda permitiu ao governo gastar R$ 41,2 bilhões além do teto de gastos. E parte desse montante seguiu para o vale-gás nacional, que incluiu mais de meio milhão de pessoas na folha de pagamento em agosto.

Muita gente ficou feliz com o valor dobrado do benefício. Aliás, o vale-gás tem previsão de cobrir 50% do valor de um botijão de 13 quilos, ajudando as famílias de baixa renda do país. No entanto, com o novo valor pago, as famílias de diversas Unidades da Federação (UFs) conseguiram comprar o botijão apenas com o auxílio.

Entenda como funciona o pagamento do vale-gás

Embora o valor tenha ajudado os beneficiários, o governo federal não irá pagá-lo novamente em setembro. Em suma, o vale-gás é pago bimestralmente, ou seja, a cada dois meses. Por isso, as parcelas serão pagas em agosto, outubro e dezembro.

Por falar nisso, a Emenda Constitucional estabeleceu o pagamento das parcelas até o final deste ano. Por isso que os pagamentos de R$ 110 só ocorrerão até dezembro. Em 2023, quando o benefício for pago, os usuários irão receber um valor bem menor, ainda a ser definido.

A saber, a definição desse preço médio é dada através dos dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Isso porque a agência divulga mensalmente o valor médio do botijão de 13 quilos no país, segundo o qual o governo definirá o valor médio a ser pago aos beneficiários.

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Veja quem pode receber o auxílio

O programa foi oficialmente criado pela Câmara dos Deputados no final do ano passado. Em síntese, o texto indicava que o benefício deveria ser pago ao cidadão que atendesse os seguintes requisitos:

Estar com a inscrição ativa no CadÚnico; e
Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 606) por pessoa; ou
Possuir algum membro residente do domicílio que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, a lei também estabelece que o auxílio deve ser concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.

Por fim, a pessoa pode consultar a situação do benefício através do aplicativo Auxílio Brasil e do aplicativo Caixa Tem. Além disso, também pode buscar o Atendimento Caixa, pelo telefone 111, ou entrar em contato com o Ministério da Cidadania, ligando para 121.

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