Vale-alimentação: empresas são obrigadas a pagar benefício?

O vale-alimentação, também conhecido como VA, é um benefício oferecido por muitas empresas brasileiras aos seus funcionários. Este benefício vai além dos cargos e salários, e muitas vezes é implementado como um gesto de apoio aos trabalhadores de certa companhia.

O vale-alimentação, de maneira geral, é um valor pago mensalmente pelas empresas, com intuito de ajudar os trabalhadores com os gastos relacionados à alimentação. É importante destacar que esses recursos são disponibilizados através de um cartão específico, fornecido por empresas especializadas no ramo.

Dessa forma, o dinheiro do vale-alimentação só pode ser utilizado através deste cartão, o qual apenas é aceito em estabelecimentos como mercados, restaurantes, entre outros. Isso significa que não é possível utilizar o dinheiro do VA para gastos que não sejam relacionados com a alimentação.

Através deste benefício os trabalhadores conseguem um alívio financeiro no mês, tendo em vista que as despesas alimentares não saem do valor do salário. No entanto, apesar da grande popularidade do vale-alimentação muitas pessoas possuem a dúvida: as empresas são obrigadas a disponibilizar o serviço para os funcionários? Confira a seguir.

Empresas são obrigadas a oferecer vale-alimentação?

Muitas empresas no Brasil adotam o benefício do vale-alimentação para seus funcionários, entretanto, elas não são obrigadas por lei a fazerem isso.

Segundo o que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tanto o vale-alimentação quanto o vale-refeição não estão incluídos na categoria de benefícios obrigatórios.

Por outro lado, muitas Convenções Coletivas do Trabalho e Acordos Coletivos do Trabalho, que são negociações feitas pelos sindicatos, podem estabelecer o vale-alimentação como obrigatório, definindo valores a serem seguidos. Com isso, as empresas vinculadas a esses acordos devem oferecer o benefício aos trabalhadores.

Vale-alimentação: empresas são obrigadas a pagar benefício?
Vale-alimentação: empresas são obrigadas a pagar benefício?- Imagem : Divulgação


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Caso o funcionário deseje saber se sua empresa está incluída em algum acordo deste tipo, basta entrar em contato com o sindicato que representa a atividade remunerada. Dessa forma, terá acesso a informações relativas a quais direitos estão assegurados aos trabalhadores da categoria profissional.

Como funciona o VA?

O vale-alimentação é disponibilizado aos trabalhadores na forma de créditos, os quais ficam disponíveis em um cartão associado a uma empresa especializada. Alguns exemplos famosos de empresas desse tipo são a Sodexo e Alelo, sendo que seus cartões são aceitos na maioria dos estabelecimentos que comercializam comida no Brasil.

Como dito anteriormente, o vale-alimentação é estritamente destinado à compra de alimentos, ou seja, o dinheiro contido no cartão não pode ser utilizado para outros tipos de compras. Na prática, alguns estabelecimentos não relacionados à comida podem até aceitar o cartão VA, porém isso não é permitido e pode gerar um desvio de função da Pessoa Jurídica (empresa).

Apesar de ser destinado estritamente aos alimentos, o vale-alimentação pode ser considerado muito versátil em seu uso. Isso porque o cartão pode ser utilizado em diversos estabelecimentos, como supermercados, mercearias, padarias, açougues, hortifrutis, entre outros.

Além dos benefícios aos trabalhadores, o vale-alimentação também pode ser muito vantajoso para as empresas que o oferecem. Isso ocorre de acordo com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Ao aderir esse sistema, a empresa passa a ter acesso a vantagens fiscais, o que inclui uma possível dedução dos valores do Imposto de Renda. Sendo assim, os valores repassados através do VA podem ser deduzidos no momento da declaração para a Receita Federal.

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