Tributação nos investimentos: um manual completo
Todo investidor tem sempre um pé atrás com os investimentos na parte da tributação. Apesar de buscar sempre os produtos com os maiores percentuais de rendimentos, alguns podem, no final das contas, dar rendimentos melhores, pois são isentos de impostos. Contudo, outros têm essa incidência e você precisa saber como isso funciona.
Por isso, vamos separar esse texto em duas partes, buscando resumir ao máximo a tributação da maioria dos produtos do mercado financeiro tradicional.
Tributação da renda fixa
A tributação da renda fixa é a mais simples e fácil de entender. Basicamente, todos os fundos de renda fixa, assim como o Tesouro Direto e os títulos privados seguem a mesma regra. Contudo, alguns ativos têm isenção do IR, o que exige um cálculo antes de investir nessa modalidade.
Em termos simplificados, todos os investimentos seguem uma tabela regressiva, tanto para o Imposto de Renda, quanto para o IOF (Imposto sobre Operação Financeira). A regressividade significa que quanto maior o tempo do investimento, menor será o percentual da alíquota. Ainda, o IOF tem duração de 29 dias, apenas. Qualquer investimento acima de 30 dias é isento desse imposto.
No lado do Imposto de Renda, as coisas são menos complexas, mas se o seu investimento tiver a incidência do imposto de renda, ele vai incidir, independentemente do prazo investido. Portanto, quando escolher um investimento com essa tributação, preze sempre pelo longo prazo, dado que a alíquota será menor. O Imposto de Renda cai à medida que você deixa investido, conforme a tabela abaixo.
Contudo, essa tributação do IOF e do Imposto de Renda não existem em alguns casos (na renda fixa). Isso porque as LCI, LCA, CRI e CRA não tem quaisquer incidência de impostos. Com isso, apesar de mostrarem percentuais menores nos nomes, eles podem representar um rendimento maior no fim das contas. Por isso, calcule sempre os valores finais, descontando os impostos.
Tributação nos investimentos em renda variável
A tributação nos investimentos em renda fixa também é extremamente simples e não tem quaisquer mistério. Para isso, é importante que façamos uma distinção entre cada ativo que você está operando, para que você entenda, de uma vez por todas, quanto precisa pagar para o leão da Receita Federal.
Começando pelos fundos imobiliários, existem duas formas de ganhar dinheiro com eles. Assim, se você pretende vender a sua cota, você pagará 20% de imposto sobre o lucro. Isso serve para todo e qualquer FII. Contudo, os proventos dos FII ainda são isentos de Imposto de Renda para as pessoas físicas.
Já os BDR têm uma tributação diferente. Sempre que você vender com lucro, você paga 15% de imposto. Caso faça day trade, o imposto é de 20%. Vale lembrar que BDR não tem isenção de IR caso você venda valores abaixo de R$20 mil. Os proventos não são tributados para rendimentos até R$ 1.903,98. Caso receba mais que isso, o IR pode chegar a 27,5%.
Na parte das ações, o cálculo é mais simples. Se você fez day trade, o IR é de 20% sobre o lucro, qualquer que seja o valor. Se você permaneceu com o ativo durante certo tempo, a tributação é de 15% sobre o lucro. Contudo, se o valor da venda for abaixo de R$20 mil no mês, você não paga nada ao governo.