Transferência por DOC e TEC deixarão de existir até fevereiro de 2024
Essas formas de pagamento cederam terreno para o PIX.
DOC e TEC: Os bancos filiados à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) interromperão as transações por meio de Documento de Ordem de Crédito (DOC) para indivíduos e empresas até 29 de fevereiro de 2024.
A ação se aplicará tanto a indivíduos quanto a empresas. A informação foi divulgada nesta quinta-feira, dia 4 de maio.
Ademais do DOC, as operações de Transferência Especial de Crédito (TEC), realizadas somente por companhias para efetuar pagamentos de benefícios aos colaboradores, também serão encerradas.
No caso do Documento de Ordem de Crédito, as transações são concluídas um dia após o banco receber a instrução de transferência, enquanto no TEC, a movimentação é realizada, no mais tardar, até o fim do dia em que a ordem foi emitida.
Cronograma para desativação das funções:
- Os bancos poderão oferecer aos clientes os serviços de transferências por meio de DOC e TEC até às 22h do dia 15 de janeiro de 2024;
- Os clientes terão a possibilidade de programar o envio de DOC e TEC até 29 de fevereiro de 2024;
- No dia 29 de fevereiro, as instituições bancárias finalizarão os sistemas de recepção e processamento de DOC e TEC.
Uso de formas de pagamento:
De acordo com a Febraban, as transações via DOC método estabelecido em 1985 pelo Banco Central do Brasil, têm experimentado um declínio em sua utilização nos últimos anos, sobretudo após a introdução do PIX em novembro de 2020.
A entidade ressalta ainda que a decisão de encerrar esses serviços está vinculada à relação custo/benefício para os consumidores.
Uma pesquisa da instituição revela que o DOC sequer figurou entre os principais meios de pagamento utilizados no ano anterior:
- O PIX foi a opção favorita dos brasileiros, totalizando 24 bilhões de operações;
- Os cartões de crédito acumularam 18,2 bilhões de operações;
- Os cartões de débito registraram 15,6 bilhões de operações;
- Os boletos contabilizaram 4 bilhões de operações;
- As transferências via TED alcançaram 1,01 bilhão de operações;
- Os cheques somaram 202,8 milhões de operações;
- Já as transações via Documento de Ordem de Crédito atingiram apenas 59 milhões, representando 3,7% do total.
O DOC e a TEC são dois sistemas de transferência de valores entre contas bancárias no Brasil.
Documento de Ordem de Crédito
O Documento de Ordem de Crédito foi criado em 1985 pelo Banco Central do Brasil. É um tipo de transferência bancária que permite a movimentação de valores entre contas de diferentes instituições financeiras.
Além disso, o Documento de Ordem de Crédito possui algumas características específicas:
- Limites: O valor máximo permitido para uma transferência via Documento de Ordem de Crédito é de R$ 4.999,99.
- Prazo: As transações realizadas via Documento de Ordem de Crédito são concluídas no próximo dia útil após o recebimento da instrução de transferência pelo banco.
- Horário: Geralmente, o horário limite para realizar um Documento de Ordem de Crédito varia entre as instituições financeiras, mas costuma ser até às 16h ou 17h em dias úteis.
Transferência Especial de Crédito (TEC)
A TEC é um tipo de transferência bancária que foi desenvolvida especialmente para empresas realizarem pagamentos de benefícios a seus funcionários.
Algumas características do TEC incluem:
- Público-alvo: A TEC é voltada exclusivamente para empresas e é utilizada para pagamentos de salários, aposentadorias, pensões e outros benefícios trabalhistas.
- Prazo: A transferência é efetuada no mesmo dia em que a ordem é dada, desde que a instrução seja recebida até o horário limite estabelecido pelo banco.
- Horário: Assim como no DOC, o horário limite para realizar uma TEC pode variar entre as instituições financeiras.
É importante ressaltar que, nos últimos anos, ambos os sistemas de transferência têm perdido espaço para alternativas mais modernas e eficientes, como o PIX, lançado em novembro de 2020 pelo Banco Central do Brasil.
O PIX permite transferências instantâneas 24 horas por dia, 7 dias por semana, e é gratuito para pessoas físicas em operações de envio e recebimento de valores.