Trabalhador precisa declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda; veja como fazer

Na próxima terça-feira, 31 de maio, será encerrado o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021. Uma das dúvidas que ainda seguem presentes sobre os contribuintes refere-se ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo com as regras de declaração do Imposto de Renda, estão obrigados a declarar todos os que tenham obtido rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Segundo especialidades do setor, mesmo no caso de quem teve rendimento isento da cobrança de imposto, a parcela anual retirada do FGTS precisa ser declarada.

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Os especialistas ainda alertam sobre a necessidade de prestar contas do saque de qualquer modalidade do Fundo de Garantia, seja rescisão de contrato, uso para compra de imóvel, retirada por ocasião da aposentadoria ou por motivo de doença, saque-aniversário, antecipação de saque-aniversário via empréstimo bancário ou saque emergencial (como o que aconteceu em 2020, no valor de R$ 1.045, e foi declarado em 2021).

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O saque extraordinário que acontece neste ano, de até R$ 1 mil, somente será declarado no ano que vem, ou seja, em 2023.

Como declarar?

De antemão, os valores recebidos por meio do saque do FGTS devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Veja o passo a passo:

Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
Clique em “Novo”;
Selecione o código “04”, que se refere à “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS“;
Na sequência, informe o CNPJ e Nome da fonte pagadora (neste caso, é a Caixa Econômica Federal, e o CNPJ é 00.360.305/0001-04);
Depois, informe o valor do saque do FGTS;
Para concluir, clique em “OK”.

Devem ser incluídos nesta ficha todos os tipos de saque do FGTS.

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Quem precisa declarar o IR em 2022?

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O Auxílio Emergencial também é considerado rendimento tributável;
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Prazos e restituição

A expectativa é que a Receita Federal receba mais de 34 milhões de declarações do Imposto de Renda este ano. O prazo para enviar o documento sem multa termina em 31 de maio.

Segundo as informações, serão disponibilizados cinco lotes de restituição neste ano, nos dias:

31 de maio;
30 de junho;
29 de julho;
31 de agosto; e
30 de setembro.

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