STF nega correção monetária do FGTS; entenda
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o trabalhador não tem direito à correção monetária do FGTS referente ao Plano Collor II, em fevereiro de 1991. A decisão foi tomada de forma unânime e, segundo a nota final do STF, a decisão segue os resultados de processos passados da Corte. Com isso, a correção monetária não incidirá para quem tinha o FGTS na data.
O relator da ação afirma que o governo corrigiu o FGTS em 8,5%, enquanto o correto seria em 21,87%, de acordo com o IPC de fevereiro de 1989. O ministro Alexandre de Moraes entendeu de outra forma e negou a correção monetária.
Entenda o caso
A década de 1990 foi marcada por diversas mudanças na política monetária do governo brasileiro. Na época, um cenário de hiperinflação fez com que o Brasil tivesse vários planos para conter o aumento dos preços. O fim dessa história é a criação do Plano Real, moeda que dura até hoje. Contudo, antes do plano que teve êxito, o ex-presidente Collor lançou dois planos, o Collor e o Collor II.
Como você pode prever, o plano Collor deu errado. Na primeira tentativa, Collor teve a nem tão brilhante ideia de congelar os preços e os resgates da poupança. A medida, que gerou uma insatisfação enorme na população, também acabou com incentivos fiscais e trocou o Cruzado Novo pelo Cruzeiro, uma nova moeda, na época. As medidas são extremamente contracionistas, ou seja, buscavam diminuir a atividade econômica do Brasil. Contudo, uma pressão popular, principalmente ligada à impossibilidade de resgatar da poupança, fizeram o plano cair.
Em seguida, para tentar ajustar as coisas, Collor lançou o Plano Collor II, sucessor do primeiro plano. A intenção era a mesma: acabar com a inflação do Brasil. Nessa tentativa, Collor aumentou o número de congelamentos, aumentou o preço das tarifas para energia elétrica, correios e transporte ferroviário. Além disso, o governo criou a taxa referencial (TR). Sem os efeitos desejados e com denúncias de corrupção, o então presidente renunciou.
Nesse tempo, o reajuste a poupança era feito pelo IPC mensal. Em fevereiro de 2021, a alíquota do índice ficou em 21,87%. Apesar disso, o FGTS foi corrigido apenas em 8,5%. Isso é o que afirma o relator da ação contra o STF.
STF barrou o reajuste do FGTS
Entendendo que o FGTS é gerido pela lei, o STF disse que a correção do fundo de garantia deve ser feito pela lei. Diferentemente do FGTS, a poupança tem os rendimentos atrelados de forma contratual, ou seja, um acordo firmando entre partes. Com isso, o STF disse que não vai corrigir os rendimentos da poupança da época.
Apesar disso, a decisão veio baseada em decisões anteriores. Isso porque o tribunal já julgou processos de causa semelhante no passado. Em 2000, o STF julgou um processo parecido, onde afirmou que o FGTS é gerido pela lei, diferentemente da poupança. Com isso, usando esse precedente, o STF chegou à atual decisão. Posteriormente, em 2018, o mesmo tribunal deu um parecer favorável a um caso semelhante. Contudo, na nota desse processo, o STF entende que fonte da reclamação é diferente da atual.
Vale lembrar que para que tem FGTS depois de 1991, a medida não mudaria em nada a correção dos valores. A incidência dessa correção seria de baixo impacto, em termos de finanças do governo.