Simples Nacional: conheça vantagens e desvantagens

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que funciona para micro e pequenas empresas no Brasil, criado pela Lei Complementar nº 123/2006.

Esse regime unifica o pagamento de oito tributos em uma única guia, além de reduzir a carga tributária para as empresas que se enquadram no regime. Para microempresas ou microempreendedores individuais, o Simples Nacional pode aparecer apenas como vantagens, mas não é verdade.

Nesse sentido, acompanhe este artigo para entender as vantagens e desvantagens que esse regime pode acarretar.

O que é o Simples Nacional?

Todo empreendedor precisa escolher um regime tributário na hora que decide abrir seu próprio negócio. Essa escolha vai refletir em diversas questões, como os impostos que serão pagos, a forma de cálculo dos tributos e até algumas regras gerais, como limite de faturamento e porte da empresa.

No Brasil, existem três opções de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.

No caso do Simples Nacional, ele nasceu com o intuito de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.

Vantagens e desvantagens desse regime tributário

Aquelas empresas que optam pelo regime do Simples Nacional têm vantagens, como a simplificação do cumprimento de obrigações acessórias, a redução da carga tributária, e a possibilidade de participar de licitações públicas. Além disso, vale ressaltar que o Simples Nacional facilita a inscrição do CNPJ, visto que esse pode ser único para qualquer ente federativo.

Porém, nem tudo são flores. Nesse sentido, desvantagens do Simples Nacional incluem a ausência dos impostos na nota fiscal, como o IPI ou o ICMS. Isso suspende que os clientes aproveitem os créditos de impostos, o que impede o recebimento dos tributos de volta. Além desse, as empresas possuem um limite de de exportação de R$ 3,6 milhões em mercadorias e serviços e o cálculo do regime é realizado sobre o faturamento da empresa.

Quem pode se inscrever no Simples Nacional?

Nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional por diversos fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.

Uma das principais regras é o porte, que é definido pelo faturamento da empresa. Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional:

Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.

Como já mencionamos, o Microempreendedor Individual (MEI) também faz parte do Simples Nacional, mas as regras para este perfil são diferentes e falaremos delas em um tópico específico.

Por outro lado, veja quem não poderá optar pelo regime:

Empresas que possuam faturamento que exceda a R$ 4.8 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior.
Empresas que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas as empresas não ultrapasse R$ 4.8 milhões;
Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples) e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$4.8 milhões
Empresas que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
Empresas que participam como sócias em outras sociedades;
Empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

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