Serviços Bancários: Estas cobranças não podem ser realizadas na sua conta! Saiba quais são
Confira os benefícios gratuitos que as instituições financeiras devem oferecer aos seus clientes; anúncio pode surpreender muitos brasileiros com contas bancárias.
Serviços bancários – Os bancos buscam se tornar verdadeiros parceiros de seus clientes, oferecendo ocasionalmente uma variedade de vantagens. Dentro desses benefícios, alguns são gratuitos, enquanto outros exigem pagamento do usuário.
No entanto, existem serviços bancários específicos que não devem ser cobrados de forma alguma dos clientes. Portanto, se você está curioso para saber quais são esses serviços, confira todas as informações na matéria a seguir e tenha cuidado para não ser cobrado por certos serviços bancários.
Cobranças indevidas em serviços bancários
Portanto, é importante que os brasileiros estejam atentos caso uma instituição financeira esteja cobrando pelos serviços bancários que teoricamente são gratuitos. Isso pode resultar em prejuízos desnecessários para os clientes.
Felizmente, é possível obter o reembolso desses valores por meio de uma reclamação. Por isso, é fundamental estar bem informado sobre as normas estabelecidas pelo Banco Central sobre esse assunto.
A regulamentação geral do Banco Central estabelece limites para os serviços bancários que as instituições financeiras podem cobrar de seus clientes. Os bancos não podem impor taxas aos clientes sem o consentimento deles. Isso evita que os usuários das instituições sejam prejudicados em algo que deveria ser isento de custos.
Além disso, é importante ressaltar que, nessas circunstâncias, os clientes têm o direito de solicitar o reembolso das cobranças indevidas diretamente na instituição onde possuem conta. No caso de recusa por parte do banco em efetuar o reembolso, é necessário notificar o Banco Central. No entanto, antes de solicitar o reembolso, é essencial identificar quais serviços estão sendo cobrados de forma indevida.
Taxas indevidas
Portanto, estar ciente das cobranças indevidas de serviços bancários que estão sendo feitas aos clientes é fundamental para ficar alerta em relação a essas taxas. Os cidadãos brasileiros podem se manter atualizados sobre esse assunto controverso, que tem sido amplamente discutido por influenciadores de finanças e especialistas.
Eles recomendam que os brasileiros recorram ao Banco Central em casos de cobranças indevidas sem reembolso. Assim, estar informado sobre seus direitos é a melhor maneira de evitar prejuízos em suas finanças e reaver os valores que os bancos cobraram indevidamente.
Existem algumas cobranças em serviços bancários que são consideradas indevidas, tanto em contas correntes quanto em contas poupança.
Para contas correntes, alguns dos serviços gratuitos incluem:
- Disponibilização de cartão de débito.
- Emissão de segunda via do cartão sem custo.
- Até quatro saques em guichê por cheque ou terminal de autoatendimento.
- Emissão de até dois extratos dos últimos 30 dias em guichê de caixa ou terminal.
- Acesso ilimitado a consultas via internet.
- Compensação irrestrita de cheques.
- Fornecimento de conjunto de folhas de cheque.
- Prestação de serviços eletrônicos.
Por outro lado, os titulares de contas poupança não devem ser cobrados pelos seguintes serviços:
- Disponibilização de cartão para movimentação.
- Emissão de nova via do cartão.
- Até duas retiradas em guichê de caixa ou terminal.
- Até dois depósitos para a mesma conta do titular.
- Fornecimento de demonstrativo de movimentação do último mês.
- Consultas online ilimitadas.
- Emissão anual de resumo consolidado.
- Prestação de assistência eletrônica sem limites.
O que fazer em caso de cobrança indevida?
Se um cliente estiver sendo cobrado indevidamente pelos bancos e estes se recusarem a reembolsar as cobranças, o usuário da conta bancária pode tomar medidas para resolver a situação. Ele pode entrar em contato com a instituição financeira por telefone, e-mail ou visitando a agência bancária pessoalmente.
É importante que o consumidor registre a reclamação e solicite um número de protocolo, pois em alguns casos pode ser necessário recorrer ao Poder Judiciário. Além disso, é possível registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon estadual ou municipal.
De acordo com o artigo 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem direito a receber informações claras e adequadas sobre os preços dos serviços oferecidos.
É fundamental que o consumidor verifique o contrato no momento da abertura da conta e saiba quais serviços bancários ele contratou. Ao estar ciente dos serviços essenciais que não devem ser cobrados, o consumidor pode identificar cobranças indevidas caso ocorram.
Caso uma cobrança indevida ocorra, o consumidor deve informar imediatamente a instituição bancária sobre a cobrança e solicitar o reembolso das taxas.