Saque extraordinário do FGTS: Ainda não sabe consultar se tem direito? veja como

A Caixa Econômica Federal realizou o último depósito do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no último dia 15. Todos os valores foram creditados na Conta Poupança Digital+, do Caixa Tem, aberta em nome do trabalhador.0

Em suma, o saque extraordinário está disponível para todos os cidadãos que possuem saldo disponível em suas contas ativas (empregos atuais) e inativas (empregos anteriores) do FGTS. A regra é válida até mesmo para aqueles que estão desempregados ou negativados.

Como consultar?

Para conferir se você foi contemplado pela nova modalidade, basta acessar o site ou aplicativo FGTS para conferir as informações. Confira o passo a passo:

Pelo aplicativo:

Baixe ou atualize o aplicativo do FGTS caso já tenha;
Abra o app e clique em “Entrar no aplicativo” e clique em “Continuar”;
Informe seu CPF, vá em “Não sou um robô” e, depois, em “Próximo”;
É possível que o sistema solicite a identificação de imagens, selecione-as e vá em “Verificar”;
Na sequência, informe a senha e clique em “Entrar”;
Aparecerá uma mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em “Entendi”;
Na tela inicial, vá em “Saque Extraordinário”;
Em seguida, aparecerá quanto estará disponível para o saque;
Clique em “Ver contas FGTS liberadas”, caso queira saber de quais contas o dinheiro será debitado;
Para liberar o dinheiro, basta voltar à tela anterior e tocar em “Solicitar saque”;
Para finalizar, clique em “Confirmar”.

Pelo site:

Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br;
Na página inicial, vá em “Saque Extraordinário do FGTS” e clique em “Consulte aqui”;
Informe o seu CPF ou o número do PIS;
Clique em “Não sou um robô” e vá em “Continuar”;
Caso o sistema solicite a identificação de imagens, identifique-as e vá em “Verificar”;
Insira a sua senha e clique em “Continuar”;
Feito isto, o sistema informará se você terá direito ao saque do FGTS e como ocorrerá o procedimento.

Sou obrigado a sacar?

Não. O saque é facultativo ao trabalhador, ou seja, caberá a ele resgatar o dinheiro ou não. Caso o cidadão não esteja interessado em realizar o saque, deverá informar por meio do aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa a decisão.

Mesmo que o crédito tenha sido realizado na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, basta acessar os canais mencionados até o dia 10 de novembro.

Contudo, vale ressaltar que é possível apenas não movimentar os valores depois de creditados. Acontece que após o dia 15 de dezembro, os recursos serão retornados a conta do FGTS, devidamente corrigidos.

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