SAQUE DO FGTS EM JULHO LIBERADO: Caixa libera valores aos trabalhadores

Os trabalhadores nascidos em julho já podem realizar o saque-aniversário. A modalidade está disponível para aqueles que a aderiram. De acordo com o cronograma, os valores estarão disponíveis para resgate até 30 de setembro.

Saque-aniversário do FGTS

Por meio do saque-aniversário, todos os anos o trabalhador tem acesso a uma parcela de parte do saldo disponível em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia.

No entanto, quem optar pela modalidade, ao ser demitido sem justa causa, por exemplo, não poderá sacar o FGTS de forma integral. Porém, a multa rescisória de 40% será disponibilizada.

Posso cancelar minha adesão ao saque-aniversário?

O cidadão que se arrepender de ter optado pela modalidade, deverá aguardar o tempo entre o cancelamento e o retorno da modalidade tradicional do FGTS, sendo de 25 meses, ou seja, dois anos e um mês.

Veja como cancelar o saque-aniversário:

Baixe o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS;
Na sequência, faça o login. Caso não tenha cadastro, faça o registro informando os dados solicitados;
Na plataforma, clique na opção “Saque-aniversário”;
Concorde com as cláusulas do contrato em “Continuar”;
Feito isto, clique em “Alterar sistemática saque FGTS”;
Depois, toque no “Sim”.

Pronto, o seu pedido será validado conforme o prazo do processo estipulado nas regras.

Qual o valor do saque-aniversário?

O valor liberado pela modalidade depende do saldo que o trabalhador possui em suas contas no FGTS. Além disso, é possível receber uma parcela adicional conforme a faixa de saldo. Confira na tabela a seguir:

Faixas de saldo em R$
Percentual de retirada
Parcela adicional

Até R$ 500,00
50%
_

De R$ 500,01 a R$ 1.000,00
40%
R$ 50

De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00
30%
R$ 150

R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00
20%
R$ 650

R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00
15%
R$ 1.150

R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00
10%
R$ 1.900

Acima de 20.000,01
5%
R$ 2.900

 

Em quais situações posso sacar o FGTS?

Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
Para compra da casa própria;
Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
Rescisão por aposentadoria;
Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.