Salário Mínimo: novo valor em maio; conheça as mudanças nos benefícios trabalhistas
Em maio, o Governo Federal realizará uma correção no salário mínimo. Esse será o segundo ajuste no valor base nacional em 2023.
Atualmente, o montante mínimo a ser recebido pelo trabalhador é de R$ 1.302. Contudo, a partir do mês seguinte, essa quantia passará a ser de R$ 1.320.
O valor de R$ 1.320 para o salário mínimo concretiza a proposta apresentada pelo atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, na campanha eleitoral de 2022.
Embora a liderança esteja assegurada, inicialmente prevalece o piso nacional proposto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, uma vez que essa quantia faz parte do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) aprovado no Congresso Nacional.
O salário mínimo representa o menor montante que um empregador pode pagar a um funcionário por um mês de trabalho. Estabelecido por lei, ele serve como referência para o cálculo de vários benefícios trabalhistas e é um indicador significativo para a economia do país.
No Brasil, o Governo Federal define o salário mínimo e realiza ajustes anuais com base na inflação. Os trabalhadores aguardam ansiosamente o pagamento do novo valor, que será disponibilizado a partir do dia 1º de maio. Essa data não é escolhida ao acaso, pois coincide com o feriado nacional do Dia do Trabalhador.
O reajuste atual do salário mínimo, estabelecido pela Medida Provisória (MP) 1.143, teve um aumento de 7,42%, superando a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou 5,93% em 2022. O INPC é um dos principais indicadores inflacionários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Efeitos do salário mínimo nos benefícios trabalhistas
PIS/PASEP
O PIS/PASEP consiste em um abono salarial concedido a trabalhadores formalmente empregados. O valor do benefício corresponde ao salário mínimo em vigor, que atualmente é de R$ 1.302, mas passará a ser R$ 1.320 em maio.
O valor do PIS/PASEP é proporcional aos meses trabalhados, alcançando o piso nacional quando o empregado completa 12 meses de trabalho com registro em carteira.
Isso significa que, sempre que houver um reajuste no salário mínimo, o abono salarial também será ajustado de acordo com a nova proposta.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego sofrerá alterações no governo de Lula. A principal mudança diz respeito ao valor, que seguirá o reajuste do salário mínimo para R$ 1.320. O benefício é ajustado anualmente, seguindo a tendência do piso nacional, e neste ano ocorrerão dois ajustes.
O seguro-desemprego é um benefício concedido exclusivamente a trabalhadores demitidos sem justa causa. Para ter direito a ele, é necessário ter, no mínimo, um ano de registro em carteira assinada.
O valor exato do seguro-desemprego é calculado com base na média das três últimas remunerações registradas na carteira de trabalho, sendo o valor mínimo igual ao salário mínimo atual de R$ 1.320.
Embora a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) seja um critério importante para a obtenção do seguro-desemprego, ela não é suficiente. É necessário atender a outros requisitos, como:
- Reformulação: Ter sido demitido sem justa causa;
- Estar desocupado ao solicitar o benefício;
- Ter recebido ao menos 12 salários nos últimos 18 meses, válido para a primeira solicitação;
- Ter trabalhado, no mínimo, nove meses nos últimos 12 meses, ao solicitar o segundo seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com vínculo empregatício formal nos últimos 6 meses, a partir da terceira solicitação;
- Não possuir renda própria para manter-se e sustentar a família;
- Não receber benefícios contínuos da Previdência Social, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de reserva financeira paga aos trabalhadores com registro em carteira.
Para acessar esses valores, o empregador deve recolher mensalmente uma alíquota de 8% com base no salário do trabalhador.
O FGTS foi instituído pela Lei nº 5.107 de 1967, com o objetivo de proteger e proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Basicamente, é um fundo formado por contribuições dos trabalhadores destinado a conceder indenização após a rescisão do contrato de trabalho.
O valor a ser recebido é proporcional ao tempo de serviço e um funcionário torna-se elegível após a rescisão. A indenização no Brasil engloba dois pagamentos distintos: o FGTS e a multa do FGTS.
No Brasil, empregadores que demitem o funcionário sem justa causa ou não renovam o contrato de trabalho nos mesmos termos do contrato anterior devem pagar verbas rescisórias, que incluem o fundo chamado FGTS.
Adicionalmente, os empregadores também devem pagar uma multa, geralmente de 40% do saldo do fundo do empregado, como compensação.