Salário Maternidade: Como conseguir a aprovação do benefício

O pagamento do benefício pode ser realizado tanto pelo empregador, no caso de existir um convênio, quanto pela Previdência Social (INSS).

O salário maternidade, um benefício previdenciário providenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é destinado a seguradas que se afastam do trabalho devido a parto, aborto espontâneo ou adoção.

A finalidade deste benefício é assegurar a estabilidade financeira da mãe e do bebê durante o período em que a profissional está afastada das suas atividades laborais.

Tanto o empregador, no caso de um convênio, quanto a Previdência Social, podem efetuar o pagamento do salário maternidade. Este benefício previdenciário é reservado exclusivamente para:

  • trabalhadoras registradas
  • empregadas domésticas
  • contribuintes individuais
  • seguradas especiais

O salário maternidade serve para proporcionar uma tranquilidade financeira temporária aos beneficiários da Previdência Social durante um período essencial para as mães. No entanto, para se qualificar para este benefício, é fundamental atender a uma série de critérios.

salário maternidade

Quais são as diretrizes do salário maternidade?

O valor do salário maternidade é igual ao salário mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 1.320. No entanto, a duração do benefício pode variar dependendo de cada situação. Por exemplo, em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o INSS disponibiliza o benefício por 120 dias.

O mesmo prazo de 120 dias se aplica para os casos de natimortos. A única exceção é para os casos de aborto espontâneo legalmente previstos, onde o período é de 14 dias, condicionado à avaliação médica.

Cumprindo os critérios básicos, basta solicitar o benefício por meio da Central de Atendimento do INSS, ligando para o número 135, ou através do site/aplicativo Meu INSS. Após a conclusão de todos os procedimentos, os valores do salário maternidade serão pagos diretamente pelo INSS.

Conforme as diretrizes da Previdência, não existe carência, isto é, período mínimo de contribuição para a concessão do benefício para as seguintes categorias:

  • Empregadas;
  • Trabalhadoras avulsas;
  • Empregadas domésticas.

Porém, existe um período de carência de 10 meses para:

  • Seguradas especiais (é necessário ter exercido a atividade rural nos 10 meses anteriores ao requerimento, mesmo que de maneira intermitente);
  • Microempreendedoras Individuais (MEIs);
  • Desempregadas;
  • Contribuintes individuais e facultativas.

É essencial ficar atento, pois se houver antecipação do parto, o tempo de carência também será antecipado. Por exemplo, se um bebê que deveria nascer aos nove meses nascer aos oito, a carência que era de 10 meses se reduz para nove, diminuindo um mês, e assim sucessivamente.

Tem como antecipar o salário maternidade?

É viável solicitar a antecipação do salário maternidade em casos de antecipação do parto ou da adoção, bem como em situações de afastamento devido à saúde da gestante ou do recém-nascido.

Para obter essa antecipação, é preciso fornecer a documentação comprobatória e seguir os procedimentos estabelecidos pelo INSS ou pela empresa correspondente.

É importante ressaltar que a antecipação do salário maternidade não deve ser confundida com o adiantamento do 13º salário, uma prática comum em muitas empresas. A antecipação do benefício só é possível em situações específicas, quando o segurado atende a todos os requisitos e possui toda a documentação necessária em mãos.

Situações que o Salário Maternidade é pago

O salário maternidade não é exclusivamente destinado às mulheres grávidas. É importante destacar que esse benefício também é concedido em outras situações, como adoção, e pode ser pago tanto para mulheres quanto para homens que são microempreendedores individuais (MEIs). O INSS esclarece que o salário maternidade é liberado nas seguintes circunstâncias:

  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
  • Parto de natimorto (quando o filho nasce sem vida);
  • Aborto espontâneo ou abortos previstos em lei (em casos de estupro ou risco de vida para a mãe).

No caso específico dos homens, o benefício previdenciário do salário maternidade é concedido nas seguintes circunstâncias:

  • Falecimento da segurada (ou do segurado);
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).

Duração do Salário Maternidade

A duração do salário maternidade varia de acordo com o tipo de evento que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança adotada, desde que não ultrapasse os 12 anos;
  • 120 dias no caso de natimorto;
  • 14 dias no caso de aborto espontâneo ou abortos previstos em lei (como estupro ou risco de vida para a mãe), conforme avaliação médica.

 

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