Salário Maternidade: Como conseguir a aprovação do benefício
O pagamento do benefício pode ser realizado tanto pelo empregador, no caso de existir um convênio, quanto pela Previdência Social (INSS).
O salário maternidade, um benefício previdenciário providenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é destinado a seguradas que se afastam do trabalho devido a parto, aborto espontâneo ou adoção.
A finalidade deste benefício é assegurar a estabilidade financeira da mãe e do bebê durante o período em que a profissional está afastada das suas atividades laborais.
Tanto o empregador, no caso de um convênio, quanto a Previdência Social, podem efetuar o pagamento do salário maternidade. Este benefício previdenciário é reservado exclusivamente para:
- trabalhadoras registradas
- empregadas domésticas
- contribuintes individuais
- seguradas especiais
O salário maternidade serve para proporcionar uma tranquilidade financeira temporária aos beneficiários da Previdência Social durante um período essencial para as mães. No entanto, para se qualificar para este benefício, é fundamental atender a uma série de critérios.
Quais são as diretrizes do salário maternidade?
O valor do salário maternidade é igual ao salário mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 1.320. No entanto, a duração do benefício pode variar dependendo de cada situação. Por exemplo, em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o INSS disponibiliza o benefício por 120 dias.
O mesmo prazo de 120 dias se aplica para os casos de natimortos. A única exceção é para os casos de aborto espontâneo legalmente previstos, onde o período é de 14 dias, condicionado à avaliação médica.
Cumprindo os critérios básicos, basta solicitar o benefício por meio da Central de Atendimento do INSS, ligando para o número 135, ou através do site/aplicativo Meu INSS. Após a conclusão de todos os procedimentos, os valores do salário maternidade serão pagos diretamente pelo INSS.
Conforme as diretrizes da Previdência, não existe carência, isto é, período mínimo de contribuição para a concessão do benefício para as seguintes categorias:
- Empregadas;
- Trabalhadoras avulsas;
- Empregadas domésticas.
Porém, existe um período de carência de 10 meses para:
- Seguradas especiais (é necessário ter exercido a atividade rural nos 10 meses anteriores ao requerimento, mesmo que de maneira intermitente);
- Microempreendedoras Individuais (MEIs);
- Desempregadas;
- Contribuintes individuais e facultativas.
É essencial ficar atento, pois se houver antecipação do parto, o tempo de carência também será antecipado. Por exemplo, se um bebê que deveria nascer aos nove meses nascer aos oito, a carência que era de 10 meses se reduz para nove, diminuindo um mês, e assim sucessivamente.
Tem como antecipar o salário maternidade?
É viável solicitar a antecipação do salário maternidade em casos de antecipação do parto ou da adoção, bem como em situações de afastamento devido à saúde da gestante ou do recém-nascido.
Para obter essa antecipação, é preciso fornecer a documentação comprobatória e seguir os procedimentos estabelecidos pelo INSS ou pela empresa correspondente.
É importante ressaltar que a antecipação do salário maternidade não deve ser confundida com o adiantamento do 13º salário, uma prática comum em muitas empresas. A antecipação do benefício só é possível em situações específicas, quando o segurado atende a todos os requisitos e possui toda a documentação necessária em mãos.
Situações que o Salário Maternidade é pago
O salário maternidade não é exclusivamente destinado às mulheres grávidas. É importante destacar que esse benefício também é concedido em outras situações, como adoção, e pode ser pago tanto para mulheres quanto para homens que são microempreendedores individuais (MEIs). O INSS esclarece que o salário maternidade é liberado nas seguintes circunstâncias:
- Parto;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
- Parto de natimorto (quando o filho nasce sem vida);
- Aborto espontâneo ou abortos previstos em lei (em casos de estupro ou risco de vida para a mãe).
No caso específico dos homens, o benefício previdenciário do salário maternidade é concedido nas seguintes circunstâncias:
- Falecimento da segurada (ou do segurado);
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).
Duração do Salário Maternidade
A duração do salário maternidade varia de acordo com o tipo de evento que deu origem ao benefício:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança adotada, desde que não ultrapasse os 12 anos;
- 120 dias no caso de natimorto;
- 14 dias no caso de aborto espontâneo ou abortos previstos em lei (como estupro ou risco de vida para a mãe), conforme avaliação médica.