Saiba tudo sobre a Previdência Privada
Pensando no futuro, a previdência privada é uma opção de investimento realizado para garantir uma “aposentadoria”. Nesse tipo de investimento você paga certo valor por mês, por determinado período de tempo, podendo ser 20 ou 30 anos, e o resgate é realizado no final do prazo. O tempo de investimento é grande, mas ela servirá como ajuda financeira quando você estiver mais velho.
Existem alguns tipos de previdências privadas, vejam quais
A previdência privada, também conhecida como complementar, pode ser classificada como aberta ou fechada. A previdência aberta pode ser feita por qualquer pessoa, o que faz com que ela seja mais comum, podendo ser realizada também por empresas que as oferecem aos seus trabalhadores.
Se você trabalha com carteira assinada, provavelmente não precisará realizar esse tipo de investimento, por isso, busque saber se a empresa paga a previdência e qual o tipo de plano.
Mas se você nunca contribuiu mensalmente para o INSS, ou depende apenas dela, o melhor seria correr atrás da previdência complementar para que no futuro você tenha uma reserva de dinheiro. A previdência complementar mais comumente utilizada, a aberta, é dividida em Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). A VGBL trás mais benefícios e na maioria das vezes ela se adapta ao que a maioria das pessoas buscam, então ela vale bem mais apensa que a PGBL.
Invista com segurança
Quando quiser procurar saber mais sobre esse tipo de investimento, lembre-se que, a previdência privada do tipo VGBL é a melhor opção. Isso ajudará você a escolher o que será melhor, através da eliminação de alternativas. Dentro da VGBL, existem investimentos mais seguros e outros mais arriscados. E claro que, os mais arriscados apesar da possibilidade de prejuízos, trazem um rendimento maior. Com as menos arriscadas você investe de forma mais segura, diminuindo a chance de perder dinheiro, porém os rendimentos são menores. O investimento com renda fixa é mais seguro, caso esteja em dúvida, prefira-os.
Para ter rendimentos, vá em frente!
No momento de pegar o dinheiro que foi investido, você terá que realizar o pagamento do imposto, que deverá ser determinado no momento da escolha da previdência. Existem duas opções de imposto, o progressivo e o regressivo.
Se a sua intenção é resgatar o valor investido na aposentadoria, o imposto do tipo regressivo se torna a melhor opção, porque quanto mais tempo o dinheiro permanecer aplicado, menor será o imposto que deverá ser pago no momento do resgate.
Já pra quem pretende resgatar o dinheiro em curto prazo ou está prestes a se aposentar, a melhor opção de escolha é o progressivo.
Taxas são cobradas pela administração
Certa taxa de administração é cobrada pela prestação dos serviços realizados pela empresa onde são feitos os planos de previdência. Por isso, para garantir uma boa escolha o ideal é pesquisar e comparar o valor das taxas cobradas por cada empresa na hora de fazer o investimento. Uma taxa de administração menor lhe trará melhores retornos.
INSS: você faz a sua contribuição?
Mesmo que você contribua com o INSS, fazer uma previdência privada é uma boa escolha, principalmente para quem não tem o costume de economizar dinheiro e aplicar na poupança. Você receberá um valor menor do que o recebe na época, quando se aposentar pelo INSS, e a previdência privada trará uma melhora na sua renda.
Como receber o investimento da previdência complementar?
A forma que você pegará o dinheiro de volta deverá ser escolhida no momento da definição e da compra da previdência. Existem algumas opções, que dependerão do tipo de investimento realizado. São elas:
Resgate total: nesse tipo de resgate, após o prazo firmado em contrato, você tirará o valor total de uma única vez.
Renda temporária: a partir da idade determinada no contrato, mensalmente você receberá uma quantia, que tem data para finalizar. O valor será resgatado todo mês, não podendo ser retirado o valor que desejar.
Renda Vitalícia: enquanto você estiver vivo, receberá todo mês um determinado valor. Podendo autorizar que seja feita a transferência do valor, após o falecimento, para outra pessoa.