Revisão que aumenta a aposentadoria já está disponível no app Meu INSS

Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem solicitar a revisão de seu benefício sem que seja através de uma ação na Justiça. Através do aplicativo, o segurado pode solicitar o recálculo da sua aposentadoria. No entanto, é preciso analisar se o procedimento é vantajoso.

Os interessados devem acessar o aplicativo “Meu INSS” e selecionar a opção “revisão da vida toda”. Embora o procedimento seja simples, é preciso considerar alguns riscos. Veja as desvantagens da revisão a seguir!

 

Entenda a Revisão da Vida Toda

A recém aprovada Revisão da Vida Toda do INSS, permite ao segurado incluir no cálculo do seu benefício as contribuições feitas antes de julho de 1994. Conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os segurados poderão usar todo o período de contribuição no cálculo do benefício.

Isso porque, até então, só são considerados os recolhimentos realizados após 1994, quando o Plano Real entrou em vigência. Desse modo, a medida solicita  beneficiar aqueles que recebiam valores mais altos antes de julho de 1994. Para todos os demais, o pedido de recálculo pode terminar em perdas.

 

Cuidado com a Revisão da Vida Toda

Como visto anteriormente, a revisão só é favorável para quem contribuiu com altos valores antes de julho de 1994. Acontece que o valor da aposentadoria é baseado em uma média feita através das contribuições do segurado. Sendo assim, caso os valores sejam baixos, a aposentadoria pode ser reduzida.

Neste sentido, é indicado que o aposentado interessado em pedir a revisão procure ajuda de um profissional especializado na área previdenciária. Desse modo, o cidadão correrá menos riscos de ter o valor do benefício diminuído. Ademais, a solicitação só vale para quem recebeu a primeira parcela do benefício há, no máximo, 10 anos.

 

Quem pode solicitar a Revisão da Vida Toda

Podem pedir a revisão os segurados do INSS que recebem:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
Aposentadoria por Idade;
Pensão por Morte;
Aposentadoria Especial;
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
Auxílio-Doença;
Aposentadoria por Invalidez.

Além disso, é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:

Ter contribuído para a Previdência antes de julho de 1994 (início do Plano Real);
Ter se aposentado nos últimos 10 anos (a partir de 2012);
Ter o benefício concedido antes da última reforma da Previdência (até 13 de novembro de 2019);
Ter começado a receber o seguro do INSS a partir dezembro de 2012;
O dependente que recebe pensão por morte, deve ter tido a aposentadoria que gerou o benefício concedida nos últimos 10 anos.

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