Revisão do FGTS pode causar impacto de R$ 661 bilhões à União

Nesta quinta-feira, 20 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) começa o julgamento que determinará a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), podendo resultar em ganhos consideráveis para os trabalhadores com carteira assinada e um possível impacto adverso para o governo federal.

A ação questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice oficial de correção do FGTS e sua substituição pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), vinculado à inflação.

Os ministros do STF podem decidir que os saldos das contas do FGTS deveriam ter sido ajustados de acordo com a inflação, em vez da Taxa Referencial (TR), que tem sido aplicada desde o começo dos anos 1990. A ação, apresentada pelo partido Solidariedade, está em tramitação no Supremo desde 2014.

O partido Solidariedade argumenta que, na década de 90, a TR estava próxima ao índice inflacionário, porém começou a apresentar defasagem a partir de 1999, devido a alterações feitas pelo Banco Central. Por essa razão, o partido solicita a correção dos valores do FGTS desde então.

Supremo-pode-julgar-nesta-quinta-feira-revisao-do-FGTS-pela-inflacao.-Foto-Divulgacao-CNJ.
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Perdas

As perdas dos trabalhadores com a correção pela TR no lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) chegam a R$ 720 bilhões, apenas no período entre 1999 e março de 2023, segundo cálculos do Instituto Fundo de Garantia (IFGT).

Em documento enviado ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) estimou um impacto nos cofres públicos de R$ 661 bilhões. A instituição alerta que o FGTS, que possui aproximadamente R$ 118 bilhões em caixa, corre o risco de parar de funcionar caso a ação seja acolhida pelo STF.

Especialistas indicam uma tendência de derrubada do TR, já que o próprio Supremo declarou sua inconstitucionalidade, duas vezes, em relação à correção monetária em outras situações.

O IFGT foi estabelecido para prevenir perdas no FGTS de seus membros e oferece uma calculadora para verificar a diferença no saldo do fundo de garantia caso fosse corrigido pela inflação (atualmente, o saldo depositado rende 3% ao ano + TR).

O julgamento é de grande importância tanto para os trabalhadores quanto para o Judiciário, que recebeu centenas de milhares de ações individuais e coletivas ao longo dos últimos 10 anos, reivindicando a correção do saldo do FGTS com base em algum índice inflacionário.

Tal como o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), o INPC é um dos índices oficiais de inflação do país. Ele é utilizado para ajustar o salário mínimo e os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo.

O julgamento é igualmente relevante para o governo federal. De acordo com uma análise do Bradesco BBI, no cenário mais adverso, caso o Supremo Tribunal Federal opte por incorporar integralmente os índices de inflação à remuneração do FGTS, isso “provavelmente acarretaria a destruição do fundo de garantia” e “levaria muito possivelmente à extinção do programa Minha Casa, Minha Vida”.

Impactos

O cenário extremo traçado pela União ocorrerá caso o tribunal decida que os valores corrigidos sejam pagos retroativamente, desde 1999 até o presente.

No entanto, a modulação de efeitos aplicada pela Corte ainda é incerta. Uma possibilidade é que o Supremo limite a correção até 2013, pois a ação do Solidariedade, proposta em 2014, não solicita efeitos futuros.

Outra opção é a Corte estabelecer a data do julgamento como marco temporal para a correção, evitando o impacto bilionário à União.

A incerteza tem gerado uma busca por escritórios de advocacia para solicitar a correção. Isso ocorre porque há precedentes na Corte que determinaram os efeitos da decisão apenas para quem já havia ajuizado uma ação até a publicação da ata.

Ações suspensas

Desde 2019, todos os processos relacionados estão suspensos por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do tema no Supremo.

A medida foi tomada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir, em 2018, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS.

A decisão do STJ, desfavorável aos trabalhadores, criou o risco de ações serem rejeitadas em massa pelas instâncias inferiores antes de o Supremo examinar o assunto. Por isso, Barroso determinou a suspensão nacional de todos os processos até que o plenário do STF decida definitivamente.

Esta é a quarta vez que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) entra na agenda do plenário do Supremo. Nas vezes anteriores (2019, 2020 e 2021), houve corrida para abrir ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável aos trabalhadores.

Jurisprudência favorece trabalhadores

A comunidade jurídica espera que o Supremo declare a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS inconstitucional, estabelecendo outro índice inflacionário como taxa de correção (possivelmente o INPC ou até o IPCA).

O Supremo já decidiu pela inconstitucionalidade da TR como taxa de correção monetária de depósitos trabalhistas e também de dívidas judiciais.

Em 2020, o Supremo considerou inconstitucional a aplicação da TR para correção monetária de débitos trabalhistas, entendendo que o cálculo da TR, definido pelo Banco Central, segue uma lógica de juros remuneratórios e não tem como objetivo a preservação do poder de compra (foco central da correção monetária).

A principal reclamação dos trabalhadores com carteira assinada é que a TR geralmente fica abaixo da inflação, corroendo o poder de compra do saldo do FGTS. Além disso, a TR ficou zerada por longos períodos, especialmente entre 1999 e 2013, devido ao seu método de cálculo. A taxa também voltou a ser zerada em 2017 e 2019.

 

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