Revisão da vida toda do INSS: veja se você tem direito!
Os beneficiários do INSS criaram uma grande expectativa sobre um processo que está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse texto, está prevista a revisão da vida toda, ou também conhecida como revisão da vida inteira. O projeto trata sobre os salários dos aposentados e segurados pelo INSS que contribuíram antes de 1994.
Com isso, a partir da aprovação desse projeto, pode ser que alguns beneficiários tenham salários ainda maiores. Dessa forma, é preciso entender quem tem direito à revisão da vida toda e como solicitar esse aumento salarial.
O que é a revisão da vida toda?
Alguns trabalhadores devem se lembrar dos anos de 1980 e 1990. Naquela época, o Brasil trocou de moeda algumas vezes e isso bagunçou muito o país em alguns aspectos. Um deles foi na aposentadoria, dado que as contribuições antes de 1994 passaram a não contar mais. E é exatamente isso que a revisão da vida toda quer combater. Vale lembrar que o ano marca a chegada do Plano Real, que está em vigor até hoje.
Com isso, muitas pessoas que se aposentaram apenas nos anos de 2000 ficaram com contribuições menores na previdência, o que fez com que o salário também ficasse menor. Agora, com a revisão da vida toda, o Governo Federal quer passar a contar todas as contribuições da vida do trabalhador, incluindo aquelas feitas em outras moedas brasileiras.
Na prática, isso representará salários maiores para os beneficiários ou, em alguns casos, o pagamento de multas do governo para esses trabalhadores. E dependendo da quantidade de contribuições do trabalhador, o valor pode chegar em mais de R$30 mil.
Por conta disso, é fundamental que você saiba as regras para a revisão da vida toda e veja se você se adequa às normas. Caso sim, o prazo para solicitar a revisão está acabando e, por isso, é preciso correr contra o tempo. Atualmente, milhares de pessoas já solicitaram, na justiça, a revisão.
Foto: Unplash
Quem pode pedir?
Para entender se você pode pedir a revisão da vida toda, primeiro é preciso entender as regras. Isso porque nem todos os beneficiários terão direito a essa solicitação, dado que ela valerá apenas para quem contribuiu antes de 1994. Além disso, uma outra categoria também se encaixa nesse pedido e normalmente é esquecida.
Tem direito à revisão, qualquer pessoa que receba benefícios a partir de 1999, desde que seja a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria por idade, a aposentadoria especial e a aposentadoria por invalidez. Além disso, auxílio-doença e pensão por morte também podem fazer a solicitação.
Para isso, o mais indicado é procurar um advogado previdenciário para que o cálculo seja feito e analisar se o processo é favorável ao seu caso. Além disso, é preciso lembrar que a revisão da vida toda é um processo judicial que não está ganho, mesmo que tenham amplas análises defendendo a aprovação da pauta.
No ano passado, o STF julgou a revisão da vida toda e aprovou a medida, mas o ministro Nunes Marques pediu vistas do processo, o que demandará mais tempo para uma aprovação efetiva.
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