Imposto de Renda: Saiba se você receberá a restituição logo no 1º lote

Restituição do Imposto de Renda 2023 – A Receita Federal comunicou que, para os contribuintes que almejam ser incluídos no primeiro lote da restituição do IR 2023, é necessário submeter suas declarações até 10 de maio.

Assim, há um aumento na probabilidade de obterem o pagamento em 31 de maio, data estimada para a disponibilização do primeiro lote.

Contudo, vale destacar que a data referida é aplicável, primeiramente, aos grupos prioritários, abrangendo idosos, indivíduos com enfermidades severas ou com deficiência, educadores e contribuintes que escolheram o modelo pré-preenchido de declaração ou o recebimento da restituição via Pix, inovação desta edição.

Isso significa que, por exemplo, um idoso com 80 anos ou mais que também é professor não terá prioridade adicional por fazer parte de dois grupos prioritários. A prioridade será determinada pelo grupo de maior prioridade ao qual o contribuinte pertence.

Portanto, mesmo que você não faça parte dos grupos prioritários, enviar sua declaração de imposto de renda o mais cedo possível pode aumentar suas chances de receber a restituição mais rapidamente.

Se sua declaração for entregue antes de muitos contribuintes dos grupos prioritários, você pode ser contemplado no primeiro lote, juntamente com os contribuintes prioritários.

Lembrando que, mesmo com a entrega antecipada, não há garantia de que você receberá a restituição no primeiro lote, já que a liberação ainda depende da capacidade de processamento da Receita Federal e da quantidade de declarações entregues pelos contribuintes dos grupos prioritários.

No entanto, quanto antes você enviar sua declaração, maiores são as chances de receber a restituição em um dos primeiros lotes.

Restituição Imposto de renda
Restituição do Imposto de renda

Pagamentos da Restituição

A restituição do Imposto de Renda é destinada aos contribuintes que, após realizarem todos os ajustes entre receitas e despesas, tiveram uma retenção na fonte maior do que o valor do imposto devido.

A Receita Federal, por meio de seu programa, faz a comparação automática entre o valor do Imposto de Renda retido pelas fontes pagadoras e as informações declaradas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual, a fim de identificar a necessidade de pagamento ou restituição de impostos.

O valor da restituição a ser recebida pelos contribuintes é corrigido pela taxa Selic, que atualmente está em 13,75% ao ano.

A correção é aplicada a partir do mês de maio e vai até o mês anterior ao pagamento, acrescido de mais 1% no mês do depósito.

O calendário de restituição referente ao ano de 2023 foi divulgado, tendo a seguinte ordem de depósito:

  • O 1º lote será pago em 31 de maio de 2023
  • O 2º lote será pago em 30 de junho de 2023
  • O 3º lote será pago em 31 de julho de 2023
  • O 4º lote será pago em 31 de agosto de 2023
  • O 5º lote será pago em 29 de setembro de 2023

Para declarar o Imposto de Renda corretamente, organize seus documentos, baixe o programa da Receita Federal, preencha os dados com atenção, informe rendimentos e despesas dedutíveis e verifique eventuais pendências antes de transmitir a declaração.

Em 2023, devem declarar imposto:

  • Aqueles com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Aqueles com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
  • Aqueles com receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Aqueles que desejam compensar prejuízos em atividade rural deste ano ou anteriores com receitas futuras ou atuais;
  • Aqueles com posse ou propriedade de bens ou direitos em 31 de dezembro, incluindo terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
  • Aqueles que optaram pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriram outro no prazo de 180 dias;
  • Aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou similares;
  • Aqueles que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro do ano-calendário.

 

 

 

 

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