Restituição do Imposto de Renda para MEI é possível?

Como funciona a restituição do Imposto de Renda para MEI? Tire suas dúvidas aqui!

Você sabia que, assim como as pessoas físicas, o MEI também deve fazer a Declaração do Imposto de Renda? Esta declaração é também chamada de “Declaração anual de faturamento”.

Contudo, ao contrário das pessoas físicas que, normalmente, precisam fazer a declaração de meados do mês de março até fim de maio do mesmo ano, o prazo para a entrega da declaração do MEI é geralmente mais extenso.

Além disso, os locais digitais para entrega do Imposto de Renda são muito diferentes para pessoa física e o MEI.

Perceba que, apesar de haver semelhanças em relação a esta obrigatoriedade entre a PF e o MEI, existem também significativas diferenças que podem gerar dúvidas, e confundir os cidadãos e contribuintes.

Uma dessas dúvidas é: o MEI tem direito à alguma Restituição de Imposto de Renda?

Para saber mais sobre este assunto, leia abaixo as principais informações sobre esta restituição, e como obter sucesso no eventual recebimento desses valores.

MEI possui direito à restituição do Imposto de Renda?

A boa notícia é que a resposta para esta pergunta é sim! O MEI tem direito à restituição do Imposto de Renda. Afinal, ele também é um contribuinte do Governo, e também deve fazer a sua declaração anual de faturamento.

Assim, por isso, ganha o direito à restituição de valores pagos de forma indevida.

Mas existem alguns fatores que devemos levar em consideração, para saber se o Microempreendedor Individual tem restituição para receber que, geralmente, decorre de alguma das seguintes situações:

Pagou em duplicidade no mesmo período de apuração;
Pagou o INSS através da DAS-MEI, num período de apuração em que este microempreendedor estava recebendo (do primeiro ao último dia do mês), alguns dos benefícios da Previdência Social, como: auxílio doença, auxílio reclusão ou salário maternidade.

Então, se o MEI se enquadrar em alguma dessas situações, existe uma probabilidade considerável que haja restituição de Imposto de Renda a se receber.

Como fazer a solicitação de restituição do Imposto de Renda do MEI?

O processo para solicitação e apuração desta restituição ficou muito mais fácil graças à tecnologia.

Assim, o microempreendedor deve acessar o Pedido Eletrônico de Restituição disponível no Portal do Simples Nacional, como costumeiramente faz para contribuir com a DAS-MEI e solicitar a restituição.

Por este portal, é possível acompanhar em tempo real todo o andamento do processo de análise, aprovação ou indeferimento do pedido. Pois isso facilita e dá ainda mais velocidade para o direito requerido.

Assim, basta seguir este passo a passo para fazer a solicitação:

Acesse o site do Simples Nacional;
Clique na opção “SIMEI SERVIÇOS” e em seguida clique em “PEDIDO ELETRÔNICO DE RESTITUIÇÃO”;
Informe os dados solicitados pelo site, como CNPJ, incluir dados bancários e demais informações;
Finalize a solicitação e aguarde o andamento do processo.

Como são feitos os pagamentos e quais os prazos?

Após o correto requerimento pelo empresário, o governo tem até 60 dias para a apuração do pedido, aprovação ou desaprovação e efetivo pagamento do valor de restituição.

Em casos em que todos os dados estejam corretos, e não haja nenhuma complementação a ser feita, ou problemas decorrentes da solicitação, é possível que a restituição seja feita antes mesmo destes 60 dias.

No entanto, como nos casos de pessoas físicas, em que a restituição é paga por lotes, o MEI também segue esta mesma regra.

Assim, os pagamentos são periodicamente, seguindo uma ordem de prioridades como, por exemplo, idosos e portadores de deficiências graves que recebem primeiro os valores.

Existem exceções de recebimento da restituição do imposto de renda?

Sim! É importante que o contribuinte saiba que as restituições de tributos federais, devem ser solicitadas no prazo máximo de 5 anos, a contar da data do efetivo pagamento pelo empresário. Inclusive para aqueles que já não são mais optantes do SIMEI.

Também pode ocorrer restrição nos casos em que o MEI/Simei for desenquadrado retroativamente, e já passou o prazo do DASN-SIMEI.

Outra informação importante é que, mesmo aqueles empreendedores que possuem débitos do MEI em aberto, podem solicitar a restituição.

Contudo, ao efetuar o pagamento da restituição, é possível que a Receita Federal desconte os valores que se encontram inadimplentes, e posteriormente, é emitida uma comunicação para compensação de ofícios.

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