Regras para aposentadoria de 2023 sofrem alterações pelo INSS
As regras para aposentadoria mudam todos os anos, desde 2019 com a reforma da previdência. Por isso, é fundamental estar atento às regras de transição, que estarão mais duras no próximo ano.
Nessa lógica, é importante ressaltar que essas regras para aposentadoria foram criadas para diminuir os prejuízos às pessoas que acumularam contribuições antes da reforma. Entre elas estão: pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontuação mínima, idade mínima progressiva e aposentadoria por idade. A seguir, entenda como funciona cada uma delas.
Pedágio de 50%
A regra do pedágio de 50% vale apenas para trabalhadores que estavam próximos de se aposentar quando a reforma da previdência entrou em vigor. De forma mais específica, é para homens que tinham tempo de contribuição de pelo menos 33 anos e mulheres 28 anos, até 13 de novembro de 2019.
Além disso, a regra ressalta que o contribuinte precisa cumprir metade do tempo que faltava. De toda forma, homens não podem contribuir menos que 35 anos e mulheres precisam cumprir com o recolhimento do INSS por pelo menos 30 anos.
Pedágio 100%
No caso do pedágio de 100%, o homem precisa ter 60 anos de idade e 35 de contribuição, enquanto que as mulheres devem ter 57 anos e ter cumprido 30 anos de recolhimento do INSS. Além de tudo, neste caso, com a reforma o beneficiário terá que trabalhar o dobro, em relação às regras estabelecidas anteriormente.
Pontuação Mínima
A pontuação mínima é o resultado da soma do tempo de contribuição e idade. Destaca-se que a regra sofre alteração todos os anos. Além disso, para se aposentar, os homens precisam ter 100 pontos e 35 anos de contribuição do INSS e as mulheres 90 pontos e 30 anos de contribuição.
Idade Mínima Progressiva
A regra para aposentadoria por idade mínima progressiva abre brechas para que o trabalhador consiga sua aposentadoria, antes do tempo estipulado através da reforma da previdência. Para isso, as mulheres precisam ter 58 anos de idade e ao menos 30 anos de contribuição.
Por outro lado, os homens devem ter cumprido com o recolhimento por 35 anos e ter 63 anos de idade.
Aposentadoria por idade
Diferente das modalidades citadas anteriormente, a regra para aposentadoria por idade se refere apenas aos trabalhadores da iniciativa privada. Sendo uma ótima opção para quem tem menos tempo de contribuição.
Nessa lógica, homens precisam ter pelo menos 65 anos de idade e mulheres 62 anos. Além do mais, o tempo de contribuição é de 15 anos para ambos.
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