Receita surpreende brasileiros com nova forma de pagamento de dívidas

A Receita Federal deu início a um novo projeto que permite que os contribuintes paguem suas dívidas com o cartão de crédito. De acordo com o órgão, a ferramenta poderá ser utilizada para quitação de débitos como algumas guias de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Inicialmente, o pagamento com cartão de crédito só é permitido para alguns programas, que são o Regularize e Sistema Nacional. Entretanto, de acordo com informações da Receita Federal, ao longo do ano, a ferramenta será ampliada para pagamentos de outros débitos.

Pagamento com cartão de crédito na Receita Federal

Segundo informações oficiais, o cartão de crédito poderá ser utilizado para a pagamento de dívidas em Darf na versão numerada, emitidos pelo sistema Sicalc Web.

A saber, o pagamento com a ferramenta será liberado para parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, débitos na Dívida Ativa da União no renegociados pelo Programa Regularize e multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional.

O novo programa está sendo elaborado em parceria com o Banco do Brasil e estará disponível 24h por dia, durante os sete dias da semana. Os interessados poderão realizar o pagamento por meio da função “Pagar Online”. A princípio, o pagamento feito com cartão de crédito será permitido para débitos de até R$ 15 mil.

Receita Federal estende o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Neste ano, os contribuintes terão mais tempo para fazerem a declaração do Imposto de Renda. Isso porque, nesta semana, a Receita Federal alterou o cronograma que já havia sido divulgado anteriormente. Agora, os cidadãos poderão declarar o IR do dia 15 de março ao dia 31 de maio.

De acordo com o cronograma anterior, os contribuintes deveriam declarar o tributo do dia 1º de março até o dia 30 de abril. De acordo com a Receita, a mudança ocorreu para facilitar o processo de envio de declaração para os brasileiros, que podem deixá-la pré-preenchida desde o início do prazo de envio.

Acontece que manter a declaração pré-preenchida ajuda no momento de inserir todas as informações no documento, diminuindo a margem de erro. Segundo informações do fisco, todas as regras serão publicadas até o final deste mês.

Documentos necessários para o Imposto de Renda

Em suma, entre os principais documentos que você precisa ter em mão da hora de declarar o Imposto de Renda, estão:

CPF;
Comprovante de residência;
Título de eleitor;
Dados bancários (com o número da conta e agência; dados pessoais dos dependentes e dos companheiros, como o CPF, data de nascimento e o nome completo);
Comprovantes de renda e de gastos (CNPJ e CPF dos envolvidos);
Número do IR 2022 (caso tenha declarado).

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?

Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2022.

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