Quem tem ESTA condição PODE comprar veículo 0km com isenção de imposto; saiba mais

Quem tem uma doença grave pode comprar um veículo 0km com isenção de imposto, conforme estabelece a legislação. Contrariando o “senso comum”, de que essa liberação do pagamento dos tributos é apenas para quem tem deficiências físicas, a oferta do benefício é para quem porta doenças em geral.

Contudo, como explica a matéria deste domingo (12) do Notícias Concursos, as doenças que se enquadram na isenção de imposto, devem causar alguma forma de limitação na pessoa. Com isso, consegue-se pagar menos para ter um automóvel novo em folha.

Livre do imposto

A garantia da isenção se dá pela Lei nº 8.989/95, anulando a aplicação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Em suma, essa norma reza sobre a aquisição dos veículos usados em transporte autônomo de passageiro, incluindo portador de doenças graves ou deficiência física.

Nesse sentido, é necessário que o cidadão passe por avaliações antes da concessão da isenção. Assim, será possível atestar com certeza de que ele cumpre todos os requisitos que a lei prevê. Além do mais, algumas legislações federais e estaduais garantem impostos isentos, como ICMS e IOF para este grupo.

Quais doenças têm direito à isenção de imposto na aquisição de carros?

Quem tem ESTA condição PODE comprar veículo 0km com isenção de imposto; saiba mais

É importante dizer que, além de doenças, algumas condições mais específicas também se enquadram como benefício. Por exemplo:

Deficientes mentais;
Deficientes auditivos;
Pessoas com deficiência profunda ou severa;
Deficientes físicos;
Deficientes visuais;
Pessoas com o espectro autista.

Agora, as doenças garantidoras da isenção de imposto na aquisição dos veículos são:

Artrite reumatoide;
Amputações;
Artrodese;
AVC;
Artrose;
AVE (Acidente Vascular Encefálico);
Alguns tipos de câncer;
Autismo;
Doenças degenerativas;
Tetraparesia;
Doenças neurológicas;
Esclerose múltipla;
Encurtamento de membros e más formações;
Escoliose acentuada;
LER (lesão por esforço repetitivo);
Parkinson;
Linfomas;
Manguito rotador;
Lesões com sequelas físicas;
Nanismo (baixa estatura);
Paralisia cerebral;
Neuropatias diabéticas;
Paraplegia;
Poliomielite;
Tetraplegia;
Mastectomia (retirada de mama);
Próteses internas e externas (exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.);
Problemas na coluna;
Síndrome do Túnel do Carpo;
Quadrantectomia (relacionada ao câncer de mama);
Talidomida;
Renal crônico com uso de (fístula);
Tendinite crônica.

Ademais, a lei de isenção de imposto cobre apenas veículos com fabricação brasileira, com motor menor que 2 mil cm³ de cilindrada, que tenha quatro portas, com a do acesso ao bagageiro. O automóvel também deve ser movido ao combustível renovável, com sistema elétrico, de combustão ou híbrido.

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