Quais os direitos dos trabalhadores infectados pela Covid-19?

No ano passado, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho reconheceu a COVID-19 como uma doença ocupacional. Com isso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante os direitos dos trabalhadores infectados pelo novo Coronavírus no ambiente de trabalho.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho reconhece a COVID-19 como uma doença ocupacional. Porém, é necessário comprovar que o ambiente de trabalho não esteva de acordo com as exigências sanitárias de proteção contra a doença.

Sendo assim, é necessário estar sendo cumprido o distanciamento entre os funcionários e clientes e a redução do número de pessoas atendidas, evitando aglomerações. Além disso, deve ser fornecido álcool em gel e máscaras.

No caso de supermercados e lojas com caixas, é exigido à barreira de acrílico entre o caixa e o consumidor e marcações no solo indicando o distanciamento. Porém, algumas exigências são definidas em acordos entre o empregador e o funcionário.

O que fazer se for contaminado pela COVID-19 no ambiente de trabalho?

Caso a contaminação por COVID-19 aconteça no trabalho é necessário documentar e comprovar tal ação. Assim, poderá realizar um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) para afastamento. Outras ações podem ser feitas nos direitos dos trabalhadores, como:

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  • Solicitar a emissão do CAT ao sindicato da categoria do trabalhador;
  • Solicitar a emissão do CAT ao Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador);
  • Obter fotos, vídeos, e-mails e testemunhas que comprovem a falta de cuidados sanitários;
  • Solicitar uma perícia na empresa determinada pela Justiça ou contratada pelo empregado.
  • Direitos trabalhistas para o empregado infectado por COVID-19.

Comprovada a contaminação no ambiente de trabalho, o funcionário tem direito de receber o salário da empresa por até 15 dias, mesmo estando afastado. Caso a infecção ultrapasse os 15 dias, o INSS deverá pagar o auxílio doença.

Além disso, esses têm direito a uma estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio doença. Os trabalhadores autônomos que contribuem para o INSS, também têm direito ao auxílio doença, desde que cumpra as regras de carência de 12 contribuições.

Caso seja comprovada a condição de incapacidade permanente devido à COVID-19, o trabalhador terá direito a aposentadoria por invalidez. A comprovação será por meio de perícia médica do INSS e será necessário passar por uma reavaliação a cada dois anos para manter o benefício.

Em caso de falecimento por COVID-19, será pago uma pensão por morte aos dependentes. A pensão será paga por um período mínimo de três anos podendo ser revertida em vitalícia, a depender da idade do beneficiário.

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