PROVA DE VIDA INSS: Veja como será o retorno do procedimento em 2023

A suspensão da obrigatoriedade da prova de vida para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está vigente até o dia 31 de dezembro deste ano.

Assim, a partir de janeiro de 2023, a medida volta a ser exigida. No entanto, a responsabilidade do procedimento ficará a cargo do Instituto, de forma a garantir que os segurados sigam recebendo os seus benefícios. A saber, uma convocação deve ser realizada apenas em último caso.

Prova de vida INSS

Para quem não acompanhou na ocasião, vale mencionar que a medida foi tomada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) no início de 2022.

Então, por meio de Portaria, o ministério determinou que o INSS não pode exigir a comprovação de vida presencial dos aposentados e pensionistas quando existir a necessidade de deslocamento até agências.

Em resumo, de acordo com as novas regras, a prova de vida será feita pelo próprio INSS que irá comprová-la por consultas em bases de dados públicas (federal, estadual e municipal) e privadas para saber se o beneficiário continua vivo e, portanto, se deve continuar recebendo o benefício.

O que será aceito como evidência?

Vale destacar que são exemplos de informações que servem como prova de vida: acessos ao aplicativo ‘Meu INSS’, declaração de Imposto de Renda, comprovante de votação e consultas no Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo dados do governo, a medida beneficiou 36 milhões de pessoas, sendo 5 milhões com mais de 80 anos.

Confira as situações que poderão indicar prova de vida INSS:

Acessar o aplicativo ‘Meu INSS’ ou outros aplicativos e sistemas de órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso;
Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
Atendimento em perícia médica, por telemedicina ou presencial;
Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
Comprovante de votação nas eleições;
Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
Declaração de Imposto de Renda;
Emissão ou renovação de Carteira de Identidade;
Emissão ou renovação de Carteira de Motorista;
Emissão ou renovação de certificado de alistamento militar;
Emissão ou renovação de passaporte;
Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
Registros de vacinação.

E se não for identificada nenhuma evidência?

Por fim, caso o INSS não encontre nenhum desses registros, só então o segurado será convocado para fazer a prova de vida com outra metodologia, tal como atendimento eletrônico ou por biometria.

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