Prova de vida do INSS será diferente em 2023. Veja!

A partir do ano que vem, o INSS fará a prova de vida de uma forma diferente. Isso porque os cidadãos não precisarão mais ir até uma agência para comprovar sua situação e manter o benefício. Isso porque tudo acontecerá através do cruzamento de dados, que aprovarão o benefício automaticamente. Em 2022, alguns aposentados já experimentaram a novidade.

Por isso, hoje vamos falar sobre o que muda na prova de vida do INSS em 2023. Vale lembrar que a medida é para todos os cidadãos que precisam fazer essa declaração, independentemente do benefício que recebem.

Como vai funcionar a prova de vida?

Na prática, o Governo Federal disse que o INSS é obrigado a buscar essas informações pelo beneficiário. Com isso, a prova de vida presencial não precisa acontecer, mas o beneficiário que quiser se assegurar ainda pode ir até uma agência do instituto. Além disso, o intervalo já é definido pelo governo. Com isso, o INSS tem 1 ano para comprovar a vida do cidadão, sempre na data do aniversário do cidadão.

Além disso, caso exista alguma pendência, o beneficiário será notificado com, pelo menos, um mês de antecedência. Assim, terá tempo de regularizar a situação com o INSS e continuar recebendo seus benefícios normalmente. A notificação acontecerá sempre tomando como data limite o dia do aniversário do cidadão.

Com isso, o governo quer facilitar a vida dos cidadãos, principalmente aqueles que têm dificuldades para chegar até uma agência do INSS. A medida promete trazer, ainda, mais segurança para todo o processo de validação de identidade na prova de vida.

Reprodução AdobeStock

Onde estarão as informações que o INSS vai buscar?

Existem diversos sistemas que os segurados poderão usar para fazer a prova de vida ao INSS. Isso porque o governo usará os sistemas oficiais, olhando toda e qualquer movimentação feita nos mais diversos órgãos do país. Para se ter uma ideia, até mesmo a validação de carteira de habilitação será usada como prova.

A partir de 2023, o acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior valerá como prova de vida. Além disso, a realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico, atendimento presencial nas agências do INSS, perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada e vacinação também contam.

E as opções não para por ai. Isso porque cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública, atualizações no Cadastro Único (quando feita pelo responsável do grupo), votação nas eleições, emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais, recebimento do pagamento de benefício com biometria e declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente também servem como prova de vida. Dessa forma, em muitos casos, o beneficiário não precisará fazer nada para comprovar sua situação.

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