Precatórios do INSS: Justiça libera R$ 9 bilhões; veja se você tem direito
Não deixe para depois! Verifique se você é um dos beneficiários dos bilhões em precatórios do INSS liberados pela Justiça.
A Justiça Federal disponibilizou a substancial soma de R$ 9,048 bilhões para a quitação de precatórios do INSS, uma vitória para aqueles que ganharam processos contra a instituição.
Precatórios são obrigações de pagamento estabelecidas pelo governo que ultrapassam 60 salários mínimos. O Conselho da Justiça Federal remeteu um total de R$ 23 bilhões aos Tribunais Regionais Federais para a liquidação dessas obrigações judiciais.
Estes fundos beneficiarão 148.341 indivíduos envolvidos em 89.144 ações, com R$ 9,048 bilhões destinados especificamente para precatórios de caráter previdenciário e/ou assistencial, cobrindo 57.170 processos e 84.551 beneficiários.
O depósito será efetuado na próxima semana.
Os fundos já estão disponíveis e serão transferidos para as contas dos cidadãos no começo da próxima semana.
O pagamento desses precatórios ocorre anualmente e inclui aposentados, beneficiários de pensões do INSS e servidores públicos.
No lote de 2023, serão contemplados os indivíduos cujas ordens de pagamento foram emitidas entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022. Valores liberados após essa data serão pagos somente em 2024.
Apenas os beneficiários que tiveram sentença favorável em processos contra o INSS, sem possibilidade de recurso, e cujo valor ultrapasse 60 salários mínimos, têm direito aos fundos. Processos de menor valor são categorizados como RPVs (Requisições de Pequeno Valor) e o pagamento é realizado dentro de até dois meses após a autorização do juiz.
PEC dos Precatórios: Restrições e Hierarquia de Prioridades
A validação da PEC tem provocado discussões a respeito das restrições impostas ao pagamento das dívidas atrasadas, tornando inviável a liquidação total dos valores inscritos em um mesmo ano.
O pagamento obedece a uma hierarquia de prioridades, iniciando pelo precatório de natureza alimentar de beneficiários mais vulneráveis, como idosos, portadores de doenças severas e pessoas com deficiência, até o limite estipulado para as RPVs.
Posteriormente, são priorizados os precatórios alimentícios de maior valor, até o triplo das RPVs. Finalmente, são considerados os demais precatórios que não se encaixam nessas categorias especificadas.
Consulta Via Advogado ou TRFs Online
Para verificar a elegibilidade ao recebimento de precatórios, os cidadãos devem buscar orientação com o advogado encarregado do processo ou consultar os websites dos Tribunais Regionais Federais. A consulta pode ser realizada através do número de CPF do credor, do registro na OAB do advogado ou do número do processo judicial.
Para os segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, é necessário visitar o site trf3.jus.br, do TRF3 para verificar o precatório. No TRF4, que atende aos estados do Sul do país, os valores dos precatórios já foram depositados e estão acessíveis para retirada desde o final de maio. Outros tribunais ainda não divulgaram informações sobre valores ou datas de pagamento.
O que são precatórios?
Precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Judiciário para quitar dívidas que órgãos públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, possuem após perderem uma ação judicial definitiva, ou seja, sem possibilidade de recurso.
Existem dois tipos principais: alimentares e não alimentares.
Precatórios alimentares são aqueles relacionados a salários, pensões, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários e outras verbas de natureza alimentar. Já os precatórios não alimentares podem decorrer de ações de desapropriação, tributárias, entre outras.
A emissão de precatórios ocorre quando o valor da condenação é superior a 60 salários mínimos no caso da União, estados, Distrito Federal e municípios de grande porte, e 30 salários mínimos para municípios de pequeno e médio porte. Valores abaixo disso são considerados Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e têm um procedimento de pagamento mais rápido.
O pagamento de precatórios segue uma ordem cronológica e um orçamento definido pelo ente público devedor. Isso significa que o pagamento pode demorar vários anos. No entanto, a Constituição Federal estabelece prioridade no pagamento para idosos (acima de 60 anos) e portadores de doença grave.
Além disso, a legislação brasileira permite a venda de precatórios, que pode ser uma opção para quem precisa receber o valor devido com mais rapidez.
No entanto, essa venda geralmente ocorre com deságio, ou seja, o credor do precatório recebe um valor menor do que o devido na ação judicial.
Os precatórios são pagos todos os anos pelos entes públicos por meio de seus orçamentos. Contudo, muitas vezes a dívida é tão grande que não é possível pagar todos os precatórios no mesmo ano, fazendo com que se crie uma fila de espera.
Essa fila é organizada seguindo a regra do “quem ganhou primeiro recebe primeiro”, mas há exceções para casos de necessidade alimentar, idosos e portadores de doença grave, que possuem preferência.
É importante ressaltar que a PEC dos Precatórios, proposta pelo governo federal, propõe uma mudança na forma como esses pagamentos são feitos, o que tem gerado debates.
Por fim, para saber se você tem direito a receber um precatório, é necessário acompanhar o processo judicial do qual você faz parte. Você também pode consultar os Tribunais Regionais Federais (TRFs) para obter mais informações. Muitos desses tribunais permitem consultas online, facilitando o acesso à informação.