Plano de saúde: entenda sobre possível cancelamento
O que a maioria não sabia é que dependendo da operadora do plano de saúde, ela pode sim cancelar o contrato e não é preciso alegar nenhum motivo para tal cancelamento.
Vale a pena mencionar que existem duas regras diferentes para cancelamento de plano de saúde por parte da operadora: uma que se aplica aos planos individuais e familiares e outras aos planos coletivos.
Plano de saúde referente a individuais e familiares
O principal motivo para um plano de saúde cancelar os planos referente a pessoas individuais ou planos familiares é o fator inadiplência e fraude.
Nesse sentido, a operadora pode cancelar o plano do consumidor que não está pagando a mensalidade do plano há 60 dias. Nesse caso, a operadora precisa notificar o consumidor até o 50º dia de atraso para dar a oportunidade de a pessoa quitar a dívida antes que o cancelamento seja feito.
Caso o usuário não realize o pagamento, a operadora pode cancelar o plano. Mas é importante que o consumidor seja notificado pela operadora.
O cancelamento por fraude pode ser feito quando a operadora descobre que o beneficiário estava fazendo algo ilegal, como pedir reembolso de valores que não foram pagos em consulta ou omitir alguma doença na declaração de saúde quando entrou no plano. Em qualquer outra circunstância, o plano não pode ser cancelado.
E a regra para planos coletivos?
Já para os planos coletivos, as operadoras podem sim cortar o fornecimento do serviço de uma hora para outra, desde que no contrato isso esteja avisado.
Normalmente o consumidor é avisado com 60 dias de antecedência, mas isso não é uma regra. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) afirma que esse prazo mínimo de aviso precisa estar em contrato.
É preciso que o consumidor fique atento na hora em que contrata um plano de saúde. Normalmente os planos coletivos deixam clara a possibilidade de cancelamento por parte da operadora, isso é muito comum na assinatura de contrato nessas classes de planos.
Nesse sentido, o que está no contrato deve ser respeitado e, por isso, é importante que cada vez mais as empresas tenham contratos claros, objetivos e com linguagem que seja compreensível a qualquer pessoa.
De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a operadora pode excluir apenas um beneficiário do plano em caso de fraude ou se não estiver mais trabalhando na empresa ou instituição que contratou o plano de saúde.
Caso contrário, o cancelamento não pode ser só de uma ou algumas pessoas, precisa ser de todo o contrato. Ou seja, deve incluir todos os beneficiários que são atendidos por aquele produto. Se é o plano de uma empresa, vai excluir todos os consumidores cadastrados. O mesmo vale para associações de classe.
O post Plano de saúde: entenda sobre possível cancelamento apareceu primeiro em Brasil123.