PIS/Pasep: veja quem pode sacar MAIS DE R$ 3 MIL

Os trabalhadores do país podem sacar um valor expressivo em agosto deste ano. Isso porque até três resgates do PIS/Pasep estão disponíveis para os profissionais formais neste mês.

Em resumo, os trabalhadores que têm direito ao saque triplo poderão ter acesso a um valor total superior a R$ 3 mil. A saber, esses resgates se referem aos seguintes abonos:

Saque do PIS/Pasep de ano-base 2019;
Saque do PIS/Pasep de ano-base 2020;
Cotas PIS/Pasep.

As duas primeiras opções de saque irão contemplar centenas de milhares de trabalhadores no país. Já a terceira opção de resgate é um direito de mais de 10 milhões de trabalhadores do país.

Confira abaixo quem pode sacar cada um dos abonos:

PIS/Pasep de ano-base 2019

Os trabalhadores que não sacaram o abono de 2019 têm até o final do ano para solicitar o dinheiro. Em suma, o profissional precisa atender os seguintes requisitos:

Ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano de 2019;
Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos por mês com carteira assinada;
Possuir inscrição no PIS ou Pasep há pelo menos 5 anos, contados até 2019;
Estar com os seus dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial.

Para realizar o saque do abono, o trabalhador precisará fazer uma requisição formal de reemissão. O pedido poderá ser feito presencialmente ou por e-mail.

Em resumo, o trabalhador que optar pela requisição presencial deverá se dirigir a uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho portando um documento com foto. Então, basta solicitar a liberação do abono.

Já a requisição online deverá ser enviada ao endereço eletrônico [email protected]. Nesse caso, o trabalhador deverá substituir as letras “uf” do e-mail pela sigla do estado em que reside. Por exemplo, se o trabalhador residir em São Paulo, deverá enviar o e-mail para [email protected].

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Abono salarial do ano-base 2020

Para receber o PIS/Pasep do ano-base 2020, os requisitos que os trabalhadores deverão atender são os mesmos citados para o abono de 2019. No entanto, o ano de referência é o de 2020, ou seja, a pessoa deverá ter trabalhado neste ano em questão.

O período de liberação para estes saques ocorreu entre fevereiro e março deste ano. Por isso, os trabalhadores que perderam o prazo para sacar o valor deverão solicitar o abono através de algum dos meios abaixo:

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
Site www.gov.br;
Telefone 158;
E-mail [email protected] (substituindo o termo “UF” pela sigla do estado em que reside).

Em todos esses casos, incluindo o de 2019, os trabalhadores poderão realizar o saque do PIS/Pasep até 29 de dezembro de 2022.

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Cotas do fundo PIS/Pasep

Por fim, essa modalidade se destina a trabalhadores que exerceram atividade remunerada formal entre os anos de 1970 e 1988. Para o grupo, o valor disponível supera R$ 23 bilhões.

A saber, as cotas eram pagas uma única vez durante toda a vida do trabalhador. Por isso, caso você tenha trabalhado entre 1970 e outubro de 1988 e ainda não tenha recebido a cota, saiba que você pode ter direito a receber o abono.

A consulta pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou presencialmente em alguma agência da Caixa Econômica. A pessoa deverá estar munida de documento de identificação com foto.

Em caso de falecimento do trabalhador, os dependentes e herdeiros poderão receber os valores. Todavia, é necessário ir até uma agência da Caixa com um dos seguintes documentos:

Certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora;
Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
Escritura pública de inventário.

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