PIS/Pasep tem R$ 208 milhões ‘esquecidos’; veja se você tem direito
Os valores referentes ao abono salarial PIS/Pasep ano-base 2019 foi disponibilizado, no entanto, muitos ainda não sacaram. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência um total de R$ 208 milhões foram disponibilizados, e cerca de 320 mil pessoas podem realizar o saque. No entanto, para ter acesso ao benefício atrasado será necessário solicitá-lo.
Quem pode receber o PIS/Pasep 2019?
Para ter acesso ao abono de 2019, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2019;
Ter recebido no máximo até dois salários mínimos em 2019;
Ter trabalhado com carteira assinada pelo menos por 30 dias ou 12 meses seguidos em 2019;
Estar com os dados atualizados pela empresa na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Como solicitar o saque do PIS/Pasep 2019?
O trabalhador pode solicitar o PIS/Pasep atrasado em uma das agências do Ministério do Trabalho e Previdência. Além desse meio, existem outras opções, como:
Através da central Alô Trabalhador, pelo telefone 158;
Por meio de uma mensagem de e-mail, pelo endereço [email protected], substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado em que reside;
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS); ou
Através do Portal Gov.br.
Como consultar?
Para consultar os valores que tem direito, o trabalhador pode consultar telefonar para o número 158, ou acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. No entanto, ainda existem os canais de atendimentos das instituições financeiras:
Para o PIS (trabalhador de empresa privada):
No Aplicativo Caixa Trabalhador;
No site da caixa;
Pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207.
Para o Pasep (servidor público):
Pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 729 0001 (demais cidades);
0800 729 0088 (deficientes auditivos).
Documentação necessária para o saque do dinheiro esquecido do PIS/PASEP
Para os titulares:
CPF
NIS/PIS/PASEP
Data de Nascimento
Para os herdeiros ou dependentes:
Certidão ou declaração de dependente com direito a pensão junto ao INSS;
Atestado fornecido pela entidade (em caso de servidor público);
Alvará judicial determinando o sucessor ou representante legal;
Partilha ou escritura pública de inventário e partilha;
Procuração.