PIS/Pasep: Confira se você poderá sacar o abono retroativo em junho

Confira as informações disponíveis sobre os pagamentos retroativos do Pis/Pasep previstos para o próximo mês de junho e os critérios para recebimento.

Você já está familiarizado com o conceito de pagamento retroativo do PIS/Pasep? Trata-se de um repasse realizado aos trabalhadores formais que têm direito ao abono salarial, mas que só foram incluídos na plataforma de pagamentos do Governo Federal após o início das liberações. Dessa forma, mesmo com atraso, os cidadãos podem receber o valor devido.

No último dia 15 de maio, o Governo Federal efetuou um pagamento retroativo. Os beneficiários foram aqueles nascidos entre os meses de janeiro e agosto, que não haviam sido selecionados para receber o abono nos meses anteriores. Agora, há expectativa em relação ao que ocorrerá em junho.

Conforme informações extraoficiais obtidas pela imprensa, ainda não se sabe ao certo se haverá um novopagamento retroativo do abono PIS/Pasep no próximo mês de junho. Isso dependerá do processo de seleção dos trabalhadores. Caso mais indivíduos sejam selecionados, será necessário realizar mais pagamentos retroativos.

PIS/PASEP: Novos valores e descubra quando sacar.

Novo valor do PIS/Pasep em 2023

É relevante ressaltar que a partir dos pagamentos realizados em maio, o Governo Federal iniciou a liberação do abono PIS/Pasep com base no novo salário mínimo de R$ 1.320. Todos os beneficiários que passaram a receber o abono a partir de maio terão o saldo calculado com esse novo valor de referência. Importante destacar que não é necessário fazer qualquer tipo de solicitação.

Para aqueles que já receberam o abono PIS/Pasep antes do mês de maio, o saldo foi calculado com base no valor anterior do salário mínimo, ou seja, R$ 1.302. De acordo com o Governo Federal, não está previsto o pagamento retroativo para esse grupo. Portanto, eles não receberão a diferença em suas contas.

O que é o PIS/Pasep?

O PIS/Pasep é uma contribuição paga mensalmente pelos setores privado e público aos seus respectivos trabalhadores. Seu objetivo principal é promover a distribuição de renda entre os trabalhadores formais que recebem salários mais baixos.

O abono PIS/Pasep é destinado aos profissionais da iniciativa privada, sendo pago pela Caixa Econômica Federal por meio do PIS, e aos servidores públicos, com os pagamentos realizados pelo Banco do Brasil por meio do Pasep.

Quem tem direito ao abono?

Para ser elegível ao PIS/Pasep, o trabalhador precisa estar cadastrado no programa de abono há pelo menos cinco anos. Além disso, é necessário ter exercido atividade remunerada por pessoa jurídica durante, no mínimo, 30 dias no ano-base, que no caso seria 2021.

Durante o ano-base, o trabalhador precisa ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais da empresa em que trabalhou. Por fim, é importante que o empregador tenha informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Quem não tem direito ao abono?

De acordo com as leis brasileiras, determinados grupos de trabalhadores não têm direito ao abono salarial PIS/Pasep.

Não têm direito ao abono salarial PIS/Pasep os seguintes grupos de trabalhadores:

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores urbanos e rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Para verificar se tem direito ao abono salarial PIS/Pasep, tanto em pagamentos retroativos quanto regulares, o trabalhador não precisa sair de casa.

Veja abaixo algumas opções para consultar o número do abono:

  • Carteira de trabalho;
  • Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Cartão Cidadão e agência da Caixa Econômica Federal, portando RG e CPF (para o PIS);
  • Agência do Banco do Brasil, portando RG e CPF (para o Pasep);
  • No site do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Opções de consulta do PIS usando o número encontrado:

  • No site da Caixa Econômica Federal, na opção “Consultar pagamento”;
  • No aplicativo Caixa Trabalhador;
  • Nos postos da Superintendência Regional do Trabalho;
  • Por meio da central de atendimento da Caixa Econômica Federal (0800 726 0207);
  • Por meio da central de atendimento do Ministério do Trabalho (158).

Opções de consulta do Pasep usando o número encontrado:

  • Nos postos da Superintendência Regional do Trabalho;
  • Por meio dos telefones específicos para capitais e regiões metropolitanas (4004-0011), demais cidades (0800 729 0001) e deficientes auditivos (0800 729 0088);
  • Por meio do telefone da Superintendência Regional do Trabalho (158).

 

 

 

 

 

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