Pensão por morte: suicídio impede o pagamento?

A crescente onda de diagnósticos de depressão, fruto de um cuidado mental muito maior nos últimos anos, também é acompanhado pelo aumento de suicídios no Brasil. Segundo o site da Câmara dos Deputados, no dia 20 de outubro do ano passado, o psiquiatra Humberto Müller, de Rondônia, apresentou dados sobre o suicídio no Brasil e no mundo. Ele disse que acontecem 16 milhões de tentativas por ano no mundo. “No Brasil, acontece uma morte por suicídio a cada 45 minutos, mas para cada morte temos outras 20 tentativas. Os números são altos e preocupantes”, explicou. Diante desses acontecimentos trágicos, muitos dependentes perdem os responsáveis e se questionam se têm direito à pensão por morte.

Por isso, nesse texto vamos falar se dependentes de pessoas que cometem suicídio têm direito à pensão por morte. Vale lembrar que, para cada caso, o mais indicado é buscar um profissional da área do direito para atender você. Além disso, se você está preocupado com a sua saúde mental, procure um especialista.

Quem tem direito ao benefício?

A lei estipula algumas regras para quem tem direito à pensão por morte. Nelas, as pessoas que vão receber o benefício precisam atestar comprovantes de dependência financeira do falecido e, por isso, não é qualquer pessoa que pode receber o dinheiro. Dessa forma, pessoas que não dependem da pessoa falecida não podem receber esse benefício.

A lei estipula que o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave têm acesso à pensão por morte. Além deles, os pais e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave também podem receber os valores.

Suicídio impede o pagamento da pensão por morte?

A lei que trata sobre a pensão por morte não faz menção ao suicídio como algo impeditivo para receber os pagamentos. Por isso, em termos gerais, ele não é um impeditivo para receber a pensão por morte e, dessa forma, os beneficiários podem entrar com o pedido normalmente. Por outro lado, o mesmo pode não funcionar para a previdência privada.

Isso porque muitas vezes elas colocam impeditivos para o suicídio, de modo que o beneficiário não possa receber o valor nesses casos. Contudo, a pensão por morte não tem relação com essa previdência, dado que ela é privada, ao passo que a função de pagar a pensão aos dependentes é do próprio Governo Federal.

Para solicitar a pensão por morte acesse o site meu.inss.gov.br e entre na plataforma. Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural. Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos. Após preencher os documentos, eles passarão por uma perícia e o INSS analisará a liberação da pensão por morte.

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