PENSÃO POR MORTE: INSS divulga novas regras para 2023
Pensão por Morte – O INSS oferece diversos benefícios aos que contribuem regularmente com a previdência. Contudo, nem sempre esses benefícios são destinados ao contribuinte, mas sim aos seus dependentes.
Um exemplo é a pensão por morte, concedida após o falecimento do segurado. Neste texto, apresentaremos as atualizações nas regras da pensão por morte, conforme divulgado pelo INSS.
A pensão por morte visa repor a renda dos dependentes nos casos em que estes eram sustentados pela aposentadoria do segurado.
No entanto, esse benefício passou por diversas mudanças, especialmente com a Reforma da Previdência, afetando aqueles que recebiam essa assistência.
Quais direitos estão sendo infringidos?
A idade do dependente tornou-se um dos critérios para determinar a duração da pensão por morte. Ou seja, o dependente do segurado deve ter, no mínimo, uma idade específica quando o beneficiário falecer.
Dependentes de ex-segurados aposentados têm direito ao benefício. Dependentes de quem contribuiu ao Instituto através de um emprego formal, com carteira assinada, também são elegíveis para a pensão por morte.
Atualmente, o benefício é concedido automaticamente a alguns grupos, como parentes, filhos menores e adultos com deficiência de qualquer idade. Pais ou irmãos que desejam solicitar o benefício devem comprovar a dependência financeira do segurado falecido.
Como a Reforma da Previdência define a duração da pensão por morte?
Em caso de óbito do segurado, a pensão será destinada aos filhos dependentes até os 21 anos. Filhos com necessidades especiais podem receber a pensão enquanto durar a invalidez, independentemente da idade.
No caso de cônjuges e companheiros(as), são considerados três requisitos para o pagamento da pensão por morte:
- Duração da relação do casal;
- Tempo de contribuição do falecido ao INSS; e,
- Idade do cônjuge sobrevivente na data da morte do beneficiário.
Se o casamento ou união estável durou menos de dois anos, a pensão por morte será paga por um período de 4 meses, caso a contribuição tenha sido feita por menos de 18 meses.
Se o casamento ou união estável excedeu 2 anos e a contribuição ao INSS foi maior que 18 meses, a duração do benefício será determinada pela idade do cônjuge ou dependente no momento do óbito do segurado.
Em relação ao cônjuge, apresentamos a seguir a relação entre idade e tempo de recebimento da pensão por morte:
- Menos de 22 anos: receberá por 3 anos;
- Entre 22 e 27 anos: receberá por 6 anos;
- Entre 28 e 30 anos: receberá por 10 anos;
- Entre 31 e 41 anos: receberá por 15 anos;
- Entre 41 e 44 anos: receberá por 20 anos;
- Acima de 45 anos: período vitalício.
Solicitação do benefício
O dependente pode solicitar o benefício de duas maneiras: pelo site ou aplicativo do INSS, ou por telefone. No entanto, é importante lembrar que alguns documentos são exigidos no momento da solicitação.
INSS
No site ou aplicativo, o dependente deve acessar o “Meu INSS”. Em seguida, clicar em “Novo Pedido” e digitar o nome do serviço/benefício desejado.
Na lista, selecione o serviço/benefício, leia as informações apresentadas na tela e prossiga conforme as instruções. Caso opte por solicitar por telefone, basta ligar para o número 135. O tempo médio de espera na linha é de 5 minutos.
Documentos necessários
É obrigatório apresentar o atestado de óbito, para comprovar o falecimento do segurado, ou a sentença declaratória de morte presumida. Também é necessário fornecer o número do CPF do falecido e dos dependentes.
Outros documentos podem ser requeridos, como os que comprovem a relação de dependência e o tempo de contribuição do trabalhador falecido.
Valor da pensão por morte
O valor da pensão por morte destinada à esposa equivale a uma cota familiar de 50% do montante da aposentadoria recebida pelo falecido ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
A essa quantia, adiciona-se uma cota de dez pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%.
Portanto, o valor da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro sem outros dependentes corresponderá a 60%.
Caso uma pessoa deixe um cônjuge e um filho, a pensão será constituída por: 50% (cota familiar) + 10% referente ao cônjuge + 10% referente ao filho. Dessa forma, o valor da pensão por morte corresponderá a 70% do benefício.