ÓTIMA notícia para quem precisa da JUSTIÇA GRATUITA
O objetivo do apoio da justiça gratuita é garantir que as pessoas que não dispõem de meios financeiros para arcar com os custos do litígio também possam recorrer aos tribunais para resolver conflitos. Mas, quem poderá exigir tal benefício em 2022? Entenda melhor sobre o assunto na matéria que o Notícias Concursos preparou nesta quarta-feira (22).
Quem pode exigir a justiça gratuita?
De acordo com o artigo 98 do Código de Processo Civil 2015, quem pode requerer a justiça gratuita são as pessoas físicas ou jurídicas que não disponham de recursos suficientes para o pagamento de custas judiciais e de procuração, sejam brasileiras ou estrangeiras.
Isso significa que qualquer pessoa, de qualquer nacionalidade, naturalizada ou não, pode solicitar justiça gratuita. Assim, esse benefício também se aplica àqueles que contratam advogados que enfrentam dificuldades financeiras durante o processo e, portanto, não podem mais continuar arcando com todos os custos necessários à execução do processo.
Pessoas jurídicas (empresas) também podem se inscrever para este benefício. Isso ocorre porque o Tribunal Superior editou o resumo nº 1. O artigo 481 estipula que o regime jurídico livre se destina a “provar que não pode permitir uma pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que não possa arcar com os custos do processo”.
Como funciona a reivindicação da justiça gratuita?
A Justiça gratuita se estende a várias áreas do direito, mas com base no CPC (Código de Processo Civil), o código trata desse assunto com mais detalhes. Podemos encontrar esse assunto nos artigos 98 a 102 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Esse benefício permite que pessoas de baixa renda evitem pagar taxas de programas, incluindo:
Taxas e custas judiciais;
Despesas de falência pagas ao advogado da parte vencedora;
Taxa de inspeção de perito de DNA (muito comum em testes de paternidade).
Este tipo de remuneração pode ser prevista para alguns ou mesmo para todos os atos processuais. Porém, se os benefícios contarem com advogado particular, é possível também pagar os honorários apropriados pelos serviços prestados.
Também é importante saber que os benefícios não isentam os custos incorridos devido à falha do processo. Assim, se for provado, no prazo de cinco anos após a decisão final, que o cidadão beneficiário da remuneração está qualificado, terá de pagar essas obrigações suspensas.
Qual é o valor mínimo de renda para ter direito ao benefício?
Vale ressaltar que, no caso de âmbito cível, não há limite de renda para o direito ao recebimento do benefício. Neste ano, a Câmara dos Deputados finalmente converteu a medida provisória nº 1.045 da nova reforma trabalhista, e ainda tentou estabelecer o padrão de renda familiar mensal para meio salário-mínimo por pessoa e três mínimos de assistência jurídica gratuita para cada família.
ÓTIMA notícia para quem precisa da JUSTIÇA GRATUITA – Foto: Canva Pro
Além disso, também é necessário que os interessados façam parte do CadÚnico. No entanto, a proposta foi rejeitada pelo Senado porque poderia restringir o acesso à Justiça.
Como solicitar a gratuidade da justiça?
Os pedidos de assistência judiciária gratuita podem ser feitos no início do procedimento, ou seja, no pedido inicial. Além disso, quando os cidadãos descobrem que não podem mais continuar a arcar com os custos do litígio, eles também podem solicitar gratuitamente em outros momentos, como em disputas, procedimentos durante a petição de junções de terceiros ou recursos.
No caso do direito civil, se o juiz ou a outra parte no processo contestar o pedido, basta comprovar a situação financeira. Portanto, o pedido pode ser feito por meio de manifestação da parte interessada ou de declaração do advogado no processo. Porém, caso o juiz peça a comprovação da necessidade do benefício, deve-se apresentar os seguintes documentos:
A declaração de Imposto de Renda mais recente;
Documentos para comprovação de despesas domésticas;
Declaração de insuficiência de fundos assinada pelo requerente ou seu advogado;
Cópia completa do comprovante de renda e CTPS;
Extrato bancário (preferencialmente dos últimos 03 (três) meses;
Extrato do SPC/Serasa (se aplicável), além de outros documentos.
Esses documentos também podem ser utilizados em ações trabalhistas. Isso, pois, neste caso, o trabalhador deve comprovar que necessita da justiça gratuita para dar continuidade ao processo.