Microempreendedor Individual (MEI): o que fazer para regularizar suas pendências 

O microempreendedor individual (MEI), pode ser um profissional autônomo, o gestor de um pequeno negócio, que busca uma formalidade de seu negócio. Dessa forma, ele recebe um CNPJ e pode trabalhar com notas fiscais, além de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo seus benefícios.

O MEI foi criado no ano de 2009 sendo considerado uma natureza jurídica, que tem como objetivo principal, facilitar as atividades socioeconômicas, regularizando-as e as formalizando. Estima-se que no Brasil haja mais de 13,4 milhões de microempreendedores individuais, espalhados por todo o país.

Todavia, se tornar um MEI não é muito difícil, de fato, é muito prático. É possível tornar seu empreendimento formal e ter um CNPJ indo ao site Portal do Empreendedor. Em poucos minutos você pode ter seu CNPJ. Deve-se observar, contudo, que é preciso pagar seu a guia DAS-MEI, para recolher o imposto.

Ademais, é necessário pagar todas as contas relacionadas ao MEI em dia, para não perder seu CNPJ. As contribuições são obrigatórias, portanto, deve-se ficar de olho. Entretanto, muitos gestores deixam de pagar, o que pode causar uma série de problemas. Felizmente é possível regularizar esta situação.

Informações sobre os MEIs

De acordo com o INSS, existem atualmente, cerca de 5 milhões de MEIs com seu cadastro ativo, que estão em atraso com seus repasses mensais à Previdência Social. Um levantamento do instituto, apontou que as dívidas somadas de todos estes microempreendedores, chegam a casa dos R$59 milhões.

É preciso observar que o pagamento da DAS-MEI dá acesso ao gestor a diversos benefícios como a aposentadoria, o auxílio-doença, auxílio-maternidade, e muito mais. O MEI deve contribuir com cerca de 5% do salário mínimo, mais um adicional relativo ao tipo de atividade que é exercida.

O piso salarial no país em 2023 é de R$1.302. Analogamente, a contribuição mensal do MEI será de R$65,10. Desse modo, em relação ao adicional, ele pode variar de R$1,00 se a atividade do microempreendedor for relacionada ao comércio ou à indústria. Se for de serviços, será de R$5,00.

Uma questão a ser observada é a de que se o MEI desempenhar uma função relativa a dois setores, ele deverá pagar R$6,00 de adicional, o que seria a soma dos valores cobrados sobre duas atividades. Sendo assim, é importante pagar o DAS corretamente para garantir todos os benefícios.

Como regularizar o MEI

O MEI deve contribuir mensalmente para que possa usufruir de todos os seus direitos. No entanto, ele pode deixar alguns períodos em atraso, que podem ser regularizados. Vale lembrar que em casos mais graves, pode acontecer da pessoa perder seu CNPJ, ou seja, deixar de ser um microempreendedor individual.

Uma das opções do MEI é a de ir ao portal do Simples Individual. No site é preciso informar os seus dados do CNPJ, e gerar um boleto do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Pode-se ir também ao Portal Regularize, caso as dívidas sejam anteriores ao ano de 2017.

Em síntese, o MEI é importante para que autônomos e pequenos empreendedores possam trabalhar formalmente por conta própria. Além de garantir os benefícios do INSS, o microempreendedor também consegue crédito mais facilmente, além de abrir uma conta bancária em seu CNPJ.

Sendo assim, o MEI deve arcar com sua contribuição mensal através do DAS-MEI, de acordo com a sua área de atuação, e sua atividade. Tanto a abertura do CNPJ, quanto o pagamento mensal podem ser feitos pela internet, sem nenhum custo adicional e sem ter a necessidade de ir a um banco.

Conclusão

Ao abrir sua empresa como MEI, o microempreendedor consegue emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que é um comprovante de que está inscrito, que possui um CNPJ e de que possui um registro na Junta Comercial. Ele também deve observar algumas regras. 

Uma das obrigações para ser um MEI é a sua renda. O microempreendedor só pode ganhar até R$81 mil anuais, ou seja, cerca de R$6.750 mensais. Sua atividade também deve constar na lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Em conclusão, ele só pode ter um empregado.

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