MEIs tem até essa terça-feira (31) para regularizar pagamento
Os microempreendedores individuais (MEIs) que estão devendo impostos deverão regularizar suas dívidas até esta terça-feira (31).
O pagamento de débitos pode ser feito utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou o parcelamento, que podem ser efetuados diretamente no Portal do Simples Nacional.
O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
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A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição na chamada dívida ativa. Essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
Se regularizar sua situação, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como:
- Deixar de ser segurado do INSS;
- Perder os benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio doença, entre outros;
- Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios;
- Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
Em caso de não pagamento dos débitos, o envio dos débitos à dívida ativa será da seguinte forma:
- Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
- Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Após a inscrição em dívida ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.