Lucro do FGTS será distribuído aos trabalhadores ainda em 2022

Trabalhadores com saldo disponível no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), até 31 de dezembro do ano passado, terão acesso ao lucro dos valores depositados nas contas do órgão. O rendimento deve ser concedido até 31 de agosto.

O respectivo lucro é uma espécie de prestação de contas que o Governo Federal faz aos trabalhadores vinculados ao FGTS. A medida foi adotada em 2017 e desde estão é efetuada todos os anos.

Quando o trabalhador não resgata o seu saldo das contas do Fundo, o Governo Federal pega a quantia como forma de empréstimo, para ser aplicada em projetos públicos como obras para habitação, infraestrutura e saneamento básico.

Nesse sentido, os valores investidos pelo governo acabam gerando um lucro com o passar dos meses. Desta forma, os recursos retornam a conta do trabalhador com um reajuste monetário, conforme o total disponibilizado para o empréstimo.

Em 2021, foi distribuída a quantia de R$ 8,1 bilhões entre 191 milhões de contas ativas e inativas do FGTS. O montante representa um lucro de 96%, sendo a taxa de rendimento total de 4,92% no último ano.

Todavia, embora os valores e rendimentos sejam de direito do trabalhador, os mesmos só poderão ser sacados em situações específicas e previstas em lei, sendo elas:

Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
Para compra da casa própria;
Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
Rescisão por aposentadoria;
Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque
Saque-aniversário.

Saque extraordinário de R$1 mil é liberado para nascidos em setembro

A partir deste sábado (28/05), os trabalhadores nascidos em setembro poderão efetuar o saque extraordinário de até R$1 mil do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A princípio, de acordo com o calendário escalonado divulgado pelo Governo Federal, dividido por mês de nascimento, recebem hoje cerca de 3,4 milhões de trabalhadores.

Até este sábado, os nascidos de janeiro a setembro já tiveram os recursos liberados. O saque dos valores do programa será possível até o dia 15 de dezembro.

Próximos pagamentos do saque extraordinário

Conforme informado anteriormente, os nascidos de janeiro a setembro já contam com os valores em suas contas. Sendo assim, restam apenas três pagamentos para os nascidos nos seguintes meses:

outubro: recebem dia 1º de junho
novembro: recebem dia 8 de junho
dezembro: recebem dia 15 de junho

Como consultar o valor que vou receber o FGTS?

É importante destacar que o valor que cada trabalhador vai receber do FGTS vai depender de quanto cada um possui nas suas contas (ativas e inativas).

Seja como for, o saque para todos os trabalhadores estarão limitados a um total de R$ 1 mil, mesmo que o trabalhador tenha saldo muito maior nas contas. Quem possuir um valor menor, receberá o valor integral em suas contas.

A consulta do saldo do FGTS poderá ser feita pelo site e pelo aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android e iOS.

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