Licença-Maternidade: Entenda as características, valor e MAIS

A licença-maternidade, em síntese, é um favor facultado às trabalhadoras gestantes, com o objetivo de prometer o zelo adequado à mãe e ao recém-nascido nos primeiros meses de vida. O favor está previsto na Constituição Federalista e é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei nº 11.770/2008.

A principal propriedade da licença-maternidade é o período de isolamento remunerado da trabalhadora, que tem recta a se ausentar do trabalho por um período específico antes e posteriormente o parto.

É importante notar que o favor é reservado tanto para trabalhadoras celetistas (regidas pela CLT) quanto para aquelas que trabalham sob regime estatutário. Durante o período de licença-maternidade, a trabalhadora continua a receber seu salário normalmente, que é pago pelo empregador, sendo posteriormente ressarcido pela Previdência Social.

Aliás, a legislação prevê firmeza no ocupação durante o período de gravidez e até cinco meses posteriormente o parto, assegurando que a gestante não seja dispensada sem justa justificação nesse período.

A saber, em alguns casos, é verosímil que a licença-maternidade seja compartilhada com o consorte ou companheiro, por meio da chamada licença-paternidade, proporcionando aos pais a oportunidade de participar ativamente dos cuidados com o fruto nos primeiros dias de vida.

Porquê dar ingressão na licença-maternidade?

Antes de mais zero, para dar ingressão na licença-maternidade, os procedimentos podem variar um pouco dependendo do regime de trabalho da gestante (CLT, estatutária, autônoma, etc.). Porém, em universal, o processo envolve notificar o empregador e, em alguns casos, o órgão previdenciário. Logo, cá estão os passos básicos:

1. Trabalhadoras sob a CLT:

Comunique o Empregador:

  • Informe a sua gravidez ao empregador o mais cedo verosímil.
  • Geralmente, isso é feito por meio de um atestado médico que comprove a gravidez.

Atestado Médico para Isolamento:

  • O médico emitirá um atestado de isolamento algumas semanas antes do parto. Nascente documento é necessário para a licença da licença.

Comunique o RH:

  • Informe o setor de Recursos Humanos da empresa sobre a gravidez e o período de isolamento previsto.

Documentação para o INSS:

  • O empregador ou a própria gestante pode ser responsável por encaminhar a documentação necessária para o Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS), que é responsável pelo pagamento do salário-maternidade. Documentos comuns incluem atestado médico, carteira de trabalho, e formulários específicos.

2. Trabalhadoras estatutárias ou servidoras públicas:

Comunique o Órgão Competente:

  • Informe ao órgão para o qual você presta serviço sobre a gravidez e o período de isolamento previsto.

Atestado Médico para Isolamento:

  • Assim porquê na CLT, será necessário apresentar um atestado médico que comprove a gravidez e o período de isolamento.

Documentação para o Órgão Previdenciário:

  • Em alguns casos, será necessário encaminhar a documentação para o órgão previdenciário responsável pelo pagamento do salário-maternidade.

3. Trabalhadoras autônomas:

INSS:

  • Se a gestante for tributário individual, ela mesma deve encaminhar a documentação diretamente ao INSS.

Documentos Necessários:

  • Será necessário apresentar documentos porquê atestado médico, carnê de taxa previdenciária, carteira de identidade, e outros documentos que o INSS possa exigir.

Qual é o valor do favor?

Sobretudo, o valor da licença-maternidade no Brasil varia de concordância com o regime de trabalho da mulher (CLT, estatutária, autônoma) e a sua remuneração. Portanto, o favor é pago pelo Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS) e corresponde ao salário-maternidade.

Sendo assim, a fórmula para calcular o valor do salário-maternidade é um pouco complexa, mas, em resumo, o favor corresponde à média dos salários de taxa nos últimos 12 meses, considerando-se o período de carência. A carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o beneficiário tenha recta ao favor.

Dessa forma, o valor do salário-maternidade é restringido ao teto estabelecido pela Previdência Social. Atualmente, o teto do salário de favor do INSS é de R$ 7.507,49. Isso significa que, mesmo que a média dos salários de taxa nos últimos 12 meses seja superior a esse valor, o salário-maternidade será restringido a esse teto.

É importante ressaltar que algumas empresas optam por complementar o salário-maternidade, pagando à gestante um valor suplementar para prometer que ela receba o salário integral durante o período de isolamento.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.